Lei Ordinária nº 6.078, de 14 de fevereiro de 2025
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 6.101, de 31 de julho de 2025
Vigência entre 14 de Fevereiro de 2025 e 30 de Julho de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 6.078, de 14 de fevereiro de 2025
Dada por Lei Ordinária nº 6.078, de 14 de fevereiro de 2025
Art. 1º.
O art. 2° da Lei Municipal n° 6073 de 23 de janeiro de 2025 fica acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo único
"A contragarantia, ora vinculada à União, exclusivamente aquela caracterizada pelo Fundo de Participação do Município, será oferecida, também, à Instituição financeira credora em caráter complementar para a cobertura das obrigações principais e acessórias não cobertas pela União nos termos do contrato de garantia a ser celebrado em decorrência da operação de crédito
objeto desta Lei."
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.