Lei Ordinária nº 1.875, de 27 de março de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1875

1985

27 de Março de 1985

Altera a classificação das ocupações existentes no quadro de pessoal regido pela CLT e dá outras providências.

a A
Vigência entre 27 de Março de 1985 e 23 de Maio de 1985.
Dada por Lei Ordinária nº 1.875, de 27 de março de 1985
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº1875, DE 27 DE MARÇO DE 1985.
      Altera a classificação das ocupações existentes no quadro de pessoal regido pela "CLT" e dá outras providências.
        Art. 1º. 
        Fica alterada a Classificação do tipo de mão-de-obra das ocupações existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Barra Mansa, regido pela CLT e aprovada pela Lei nº1717, de 23 de novembro de 1983, para o que se segue:
          Parágrafo único  
          A relação discriminativa, por nível salarial, das ocupações existentes no Quadro de Pessoal, segundo a sua classificação por tipo de mão-de-obra é constante do anexo I, o qual fica fazendo parte integrante desta Lei.
            Art. 2º. 
            A classe do Magistério, regida pela CLT, passa a fazer jus ao nível salarial que se segue:
              Art. 3º. 
              Os níveis de Vencimentos do Pessoal Efetivo passam a obedecer à Tabela constante do anexo II à presente Lei retificando a constante na Lei nº1817 supra citada.
                Art. 4º. 
                O Chefe do Executivo promoverá, em ato único, o Reenquadramento individual dos servidores municipais cujas ocupações, observadas as atribuições ora exercidas, foram abrangidas pela reavaliação aprovada pela presente Lei.
                  Parágrafo único  
                  O reajuste aos novos níveis do pessoal estatutário, efetivo ou inativo, se processará ex-ofício pelo órgão de pessoal.
                    Art. 5º. 
                    As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da verba de Pessoal do orçamento vigente.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1ª de janeiro de 1985, revogando-se as disposições em contrário.
                        PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 27 DE MARÇO DE 1985.


                          DR. LUIZ CARLOS SUCKOW F. DO AMARAL
                          PREFEITO

                            Anexo I
                            PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS (PESSOAL, CLT)
                              Reavaliação a vigorar a partir de 01/01/85

                                TIPO DE MÃO-DE-OBRA

                                NÍVEL

                                SALÁRIO

                                NOMEMCLATURA

                                NÃO-QUALIFICADA

                                1

                                180.408

                                Gari

                                Servente

                                SEMI QUALIFICADA

                                2

                                199.080

                                Classificador de correspondência

                                Costureira

                                Vigia

                                3

                                219.816

                                Ajudante

                                Atendente de Enfermagem

                                Contínuo

                                Guarda

                                Lavador de Veículos

                                Padioleiro

                                QUALIFICADA

                                4

                                242.616

                                Borracheiro

                                5

                                267.504

                                Calceterio

                                Copista

                                Encanador

                                Fiscal de Merenda

                                Manilheiro

                                Pintor

                                6

                                294.456

                                Armador

                                Carpinteiro

                                Eletricista de Manutenção

                                Pedreiro

                                Telefonista

                                7

                                324.432

                                Auxiliar de Escritório

                                Auxiliar Social

                                Feitor

                                Fiscal de Distrito

                                Fiscal de Transportes Coletivos

                                Lubrificador

                                Mecânico

                                Pedreiro

                                Visitador Sanitário

                                8

                                357.408

                                Eletricista de Comunicação

                                Eletricista de Manutenção

                                Mecânico

                                Motorista

                                10

                                433.392

                                Desenhista

                                Encarregado de Carpintaria

                                Encarregado de Limpeza Pública

                                Encarregado de Manutenção dos Distritos

                                Encarregado de Obras

                                Encarregado de Pavimentação

                                Encarregado de Pintura

                                Lanterneiro

                                Operador de Gráfica

                                Operador de Máquinas

                                Operador (de Patrol)

                                Operador (de Trator)

                                11

                                476.928

                                Fiscal de Obras

                                Fiscal de Posturas

                                Mecânico de Máquinas e Motores

                                MESTRIA E/OU TÉCNICA

                                12

                                524.640

                                Auxiliar Administrativo

                                Técnico de Enfermagem

                                13

                                577.512

                                Auxiliar Administrativo

                                Desenhista Projetista

                                Técnico de Contabilidade

                                14

                                635.568

                                Fiscal de Tributos

                                Topógrafo

                                15

                                699.840

                                Agente Administrativo

                                Mestre de Manutenção Elétrica

                                Mestre de Obras

                                Mestre de Oficina

                                Técnico de Contabilidade

                                16

                                770.352

                                 

                                17

                                848.112

                                Agente Administrativo

                                SUPERIOR

                                18

                                933.120

                                Advogado

                                Contador

                                CIrurgião Dentista

                                Economista

                                Enfermeira

                                Médico

                                Médico Veterinário

                                Psicólogo

                                Técnico de Administração

                                Advogado

                                19

                                1.026.432

                                Engenheiro

                                20

                                1.129.080

                                Engenheiro

                                MAGISTÉRIO

                                -

                                262.320

                                Professora

                                  Anexo II
                                  PESSOAL ESTATUTÁRIO
                                    TABELA DE VENCIMENTOS - A PARTIR DE 1º/01/85

                                      NÍVEL

                                      PADRÕES DE REFERÊNCIA

                                      I

                                      372.624

                                      428.520

                                      492.816

                                      566.760

                                      651.792

                                      II

                                      410.256

                                      471.816

                                      542.592

                                      624.000

                                      717.600

                                      III

                                      451.632

                                      519.384

                                      597.312

                                      686.952

                                      790.008

                                      IV

                                      496.728

                                      571.248

                                      656.952

                                      755.496

                                      868.824

                                      V

                                      547.008

                                      629.064

                                      723.432

                                      831.960

                                      956.760

                                      VI

                                      602.184

                                      692.520

                                      796.416

                                      915.880

                                      1.053.264

                                      VII

                                      662.424

                                      761.808

                                      876.096

                                      1.007.520

                                      1.158.648

                                      VIII

                                      728.904

                                      838.248

                                      964.008

                                      1.108.584

                                      1.274.880

                                      IX

                                      802.920

                                      923.376

                                      1.061.904

                                      1.221.192

                                      1.404.384

                                      MAGISTÉRIO

                                      440.362

                                      506.424

                                      582.408

                                      669.792

                                      770.280