Lei Ordinária nº 3.147, de 13 de novembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3147

2000

13 de Novembro de 2000

Dispõe sobre o estágio probatório do Servidor nomeado para cargo efetivo e dá outas providências.

a A
Vigência entre 13 de Novembro de 2000 e 2 de Julho de 2003.
Dada por Lei Ordinária nº 3.147, de 13 de novembro de 2000
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
    LEI Nº3147, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2000
      Dispõe sobre o estágio probatório do Servidor nomeado para cargo efetivo e dá outras providências.
        Art. 1º. 
        Ao entrar em exercício, o Servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 36(trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observado os seguintes fatores:
          I – 
          Assiduidade;
            II – 
            Disciplina;
              III – 
              Capacidade de iniciativa;
                IV – 
                Eficiência;
                  V – 
                  Responsabilidade.
                    Parágrafo único  
                    Não ultrapassará o estágio probatório o servidor que desatender o disposto nos artigos 81 ao 86 da Lei nº1718/83.
                      Art. 2º. 
                      Ficam criadas as Comissões Permanentes de Avaliação do Servidor Público, para funcionamento na Administração Direta, Indireta e Fundacional, cada qual composta por 5(cinco) servidores.
                        Parágrafo único  
                        Os membros das Comissões não poderão ocupar cargos comissionados ou exercer funções gratificadas e deverão ter no mínimo, 5(cinco) anos de efetivo exercício e sido admitidos por concurso.
                          Art. 3º. 
                          O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 30(trinta) dias, contados de sua publicação.
                            Art. 4º. 
                            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                              PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 13 DE NOVEMBRO DE 2000.
                                MARIA INÊS PANDELÓ CERQUEIRA
                                PREFEITA