Lei Ordinária nº 3.553, de 15 de setembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3553

2005

15 de Setembro de 2005

Altera a redação do Estatuto do Sistema de Ensino Público e do Magistério, aprovado pela Lei nº2116/87.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI N° 3.553 DE 15 DE SETEMBRO DE 2005.
      Altera a redação do Estatuto do Sistema de Ensino Público e do Magistério, aprovado pela Lei n°2116/87.
        Art. 1º. 
        Fica incluído § 3º no Art. 32 do Estatuto anexo à Lei n°2116, de 11 de setembro de 1987, que já fora alterado pela Lei nº. 3535, de 14 de março de 2005, com a seguinte redação:
          Art. 32.  

          " .........................................................

          § 1º   ....................................................................
          § 2º   ....................................................................
          § 3º  

          A gratificação será paga aos Diretores das Unidades da Rede Municipal de Ensino que exercerem a carga horária de 40 (qu trenta) horas semanais."

          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 15 DE SETEMBRO DE 2005.

               

              ROOSEVELT BRASIL FONSECA
              PREFEITO