Lei Ordinária nº 4.504, de 26 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4504

2015

26 de Novembro de 2015

Altera o art. 2º da Lei nº 3633/2007.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº4504, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
      Altera o art. 2º da Lei nº3633/2007.
        Art. 1º. 
        O art. 2º, da Lei nº3633, de 23 de março de 2007, que já fora alterado pela Lei nº3789, de 12 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.   "O Conselho a que se refere o art.1º é constituído por 11(onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas:
          I  –  Dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos um da Secretaria Municipal de Educação;
          II  –  Um representante dos professores da educação básica pública que será indicado pela entidade de classe;
          III  –  Um representante dos diretores das escolas básicas públicas;
          IV  –  Um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
          V  –  Dois representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
          VI  –  Dois representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo um indicado pela entidade de estudantes secundaristas;
          VII  –  Um representante do Conselho Municipal de Educação;
          VIII  –  Um representante do Conselho Tutelar.
          IX  –  (Revogado)
          X  –  (Revogado)
          § 1º   ...
          § 2º   ...
          § 3º   ...
          § 4º   ...
          I  –  ...
          II  –  ...
          III  –  ...
          IV  –  ...
          a)   ...
          b)   ...
          § 5º   ...
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
            PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 26 DE NOVEMBRO DE 2015.

              JONASTONIAN MARINS AGUIAR

              PREFEITO