Lei Complementar nº 92, de 15 de dezembro de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 108, de 14 de agosto de 2025
Altera o(a)
Lei Complementar nº 19, de 20 de abril de 1998
Art. 1º.
Os Artigos 2º e 5º da Lei Complementar 003, de 02 de Fevereiro de 1991, já alterada pela Lei 019 de Abril de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
"O conselho Municipal de Educação será constituído de 18 (dezoito) membros suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, com mandato de 4 (quatro) anos, vedada a recondução.
Art. 5º.
O Presidente do Conselho será eleito dentre os 18 (dezoito) membros do colegiado, na forma do Regimento Interno.”
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.