Lei Complementar nº 92, de 15 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

92

2021

15 de Dezembro de 2021

Altera a Lei Complementar 003, de 02 de Fevereiro de 1991 e Lei Complementar 019 de 20 de Abril de 1998.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI COMPLEMENTAR Nº92, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
      Altera a Lei Complementar 003, de 02 de Fevereiro de 1991 e Lei Complementar 019 de 20 de Abril de 1998.
        Art. 1º. 
        Os Artigos 2º e 5º da Lei Complementar 003, de 02 de Fevereiro de 1991, já alterada pela Lei 019 de Abril de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.   "O conselho Municipal de Educação será constituído de 18 (dezoito) membros suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, com mandato de 4 (quatro) anos, vedada a recondução.
          Art. 5º.   O Presidente do Conselho será eleito dentre os 18 (dezoito) membros do colegiado, na forma do Regimento Interno.”
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
            PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

              RODRIGO DRABLE COSTA

              PREFEITO