Lei Complementar nº 90, de 30 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

90

2021

30 de Novembro de 2021

Altera dispositivos da Lei Complementar nº. 49, de 6 de dezembro de 2006 e dá outras providências.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI COMPLEMENTAR Nº90, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
      Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 49, de 6 de dezembro de 2006 e dá outras providências.
        Art. 1º. 
        O art. 16, da Lei Complementar n.º 49, de 6 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1.º ao 4.º e seu inciso I:
          § 1º   Na Tabela de Usos e Atividades do ANEXO II, no que diz respeito ao número mínimo de vagas para veículos, garagem ou estacionamento, quando inseridas na Zona Área Central – ZAC – sua construção será facultada ao proprietário;
          § 2º   Caso o proprietário, na hipótese do parágrafo anterior, opte pela implantação de vagas para estacionamento de veículos, estas deverão observar o tamanho mínimo para cada vaga, conforme regulamento próprio, sendo que a área total edificada poderá ser acrescida na mesma proporção para cada vaga a ser efetivamente implantada;
          § 3º   Na hipótese do § 1.º deste artigo, no que diz respeito às vagas destinadas a veículos de carga e descarga, estas serão regulamentadas pelo Executivo Municipal, após deliberação do Conselho da Cidade, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei;
          § 4º   Na Avenida Joaquim Leite e na Rua Domingos Mariano, a partir da esquina com a Rua José Hipólito, fica vedado o acesso a garagens e/ou estacionamento em novos empreendimentos edilícios, sejam para fins comerciais ou residenciais, salvo quando o empreendimento constar área de espera com recuo no interior do prédio, assegurando que não haja interrupção do fluxo de trânsito nas avenidas supracitadas.
          I  –  Os casos excepcionais serão submetidos à aprovação do conselho do Plano Diretor e homologados pelo chefe do executivo.
          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021.

              RODRIGO DRABLE COSTA

              PREFEITO