Lei Complementar nº 7, de 03 de setembro de 1992
Dada por Lei Complementar nº 7, de 03 de setembro de 1992
ÍNDICE
CAPÍTULO I ARTIGO
Das Disposições Preliminares
SEÇÃO ÚNICA
Dos Objetivos e Âmbitos de Aplicação 1º a 5º
CAPITULO II
Dos Requisitos Urbanísticos para o Parcelamento do Solo
SEÇÃO I
Das Proibições para o Parcelamento do Solo 6º a 8º
SEÇÃO II
Dos Requisitos Urbanísticos dos Loteamentos 9º ao 21
CAPITULO III
Da Aprovação de Parcelamento do Solo 22 ao 23
SEÇÃO I
Das Diretrizes 24 e 26
SEÇÃO II
Do Pedido de Aprovação do Projeto de Loteamento 27 e 29
SEÇÃO III
Da Fiscalização das Obras de Infra-Estrutura Urbana e das Modificações do Projeto 30 ao 32
SEÇÃO IV
Da Regularização dos Desmembramentos 33
CAPITULO IV
SEÇÃO I
Das Sanções Administrativas 34 a 44
SEÇÃO II
Das Penalidades 45 a 47
CAPITULO V
Das Disposições Complementares
SEÇÃO I
Dos Condomínios 48 a 51
SEÇÃO II
Da Regularização de Loteamentos pelo Poder Público 52 e 53
SEÇÃO III
Das Disposições Gerais 54 a 59
CAPITULO VI
Das Disposições Finais 60
ANEXOS
1A - Glossário Básico - A que se refere o art.5º.
2A - Perfis Viários - Dimensões Mínimas - A que se refere os artigos 13, 14 e 15.
2B - Perfis Viários - Dimensões Mínimas - A que se refere os artigos 13, 14 e 15.
2C - Características Geométricas das Vias Urbanas - A que se refere os artigos 13, 14 e 15.
2D - Dimensões Mínimas dos Lotes por Zonas e Setores - A que se refere os artigos 20 e 21.
Reclusão de 01 (um) a 04 (quatro) anos, e a multa de 05 (cinco) a 50 (cinquenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Reclusão de 01(um) a 05(cinco) anos e multa de 10(dez) a 100(cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Detenção de 01(um) a 02(dois) anos, e multa de 05(cinco) a 50 (cinquenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
- ÁREA URBANA - É o conjunto de Espaços Municipais que são utilizados para fins urbanos, além de áreas contíguas que mesmo não estando ocupadas estarão comprometidas com a ocupação urbana futura, em função de sua continuidade, definidas pelo Perímetro Urbano.
- ÁREA RURAL - A Área Rural é a remanescente, situada entre os limites da Área Urbana e os limites do Município, inde predominantemente se pretende conservar ou assegurar as atividades de exploração agrícola, pecuária e extrativa.
- ZONA URBANA - A Zona Urbana é o espaço da área urbana que engloba predominantemente as áreas caracterizadas como urbanizadas e ocupadas, compreendendo inclusive vazios.
- VAZIOS URBANOS - São áreas não ocupadas existentes no interior da malha urbana.
- ÁREA DE EXPANSÃO URBANA - É o espaço destinado à Expansão da Área Urbana existente, podendo compreender espaços vazios e pouco adensados, conforme demarcação no Mapa de Zoneamento e Uso do Solo Urbano.
- LOTEADOR - É o agente promotor de loteamentos ou desmembramentos, podendo ser pessoa física ou jurídica, pública ou privada, responsável pela ação de lotear.