Lei Complementar nº 37, de 08 de março de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

37

2004

8 de Março de 2004

Dispõe sobre erratas na Lei Complementar nº 34, de 05 de novembro de 2003

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
    LEI COMPLEMENTAR Nº037, DE 08 DE MARÇO DE 2004.
      Dispõe sobre erratas na Lei Complementar nº 34, de 05 de novembro de 2003.
        Art. 1º. 
        Na Lei Complementar nº34, de 05 de novembro de 2003, ficam alterados por erro material, o Artigo, Inciso e Parágrafo seguintes:
          I – 
          No Art. 3º, onde se lê " nos Incisos I a XXII", leia-se "nos Incisos de I a XX";
            II – 
            No Inciso I, do Art. 3º, onde se lê "na hipótese de §1º do Art.1º", leia-se "na hipótese do §5º do Art. 1º".
              III – 
              No Parágrafo Único do Art. 7º, onde se lê "previsto no Inciso IV deste Art.7º", leia-se "previsto neste Art.7º".
                Art. 2º. 
                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                  PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 08 DE MARÇO DE 2004.

                     

                    ROOSEVELT BRASIL FONSECA

                    PREFEITO