Lei Complementar nº 37, de 08 de março de 2004
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 57, de 21 de dezembro de 2009
Norma correlata
Lei Complementar nº 29, de 26 de dezembro de 2001
Art. 1º.
Na Lei Complementar nº34, de 05 de novembro de 2003, ficam alterados por erro material, o Artigo, Inciso e Parágrafo seguintes:
I –
No Art. 3º, onde se lê " nos Incisos I a XXII", leia-se "nos Incisos de I a XX";
II –
No Inciso I, do Art. 3º, onde se lê "na hipótese de §1º do Art.1º", leia-se "na hipótese do §5º do Art. 1º".
III –
No Parágrafo Único do Art. 7º, onde se lê "previsto no Inciso IV deste Art.7º", leia-se "previsto neste Art.7º".
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.