Lei Complementar nº 99, de 22 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

99

2023

22 de Dezembro de 2023

"Altera a lei complementar nº 67 de 3 de dezembro de 2014."

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
    LEI COMPLEMENTAR Nº 99, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
      "Altera a lei complementar nº 67 de 3 de dezembro de 2014."
        Art. 1º. 
        O artigo 1º da lei complementar nº 67 de 3 de dezembro de 2014 passa a ter a seguinte redação:
          Art. 1º.   "As construções de empreendimentos habitacionais de interesse social terão isenção referente ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, para os empreendimentos destinados a famílias que possuam renda igual ou inferior a R$2.640,00(dois mil seiscentos e quarenta), observando o dispositivo no artigo 4º desta Lei."
          Art. 2º. 
          O artigo 4º da lei complementar nº 67 de 3 de dezembro de 2014 passa a ter a seguinte redação:
            Art. 4º.   "Para efeito de aplicação desta Lei, entendem-se por empreendimentos habitacionais de interesse social aqueles expressamente reconhecidos pela Subsecretaria Municipal de Habitação e Interesse Social como inseridos na política habitacional municipal, estadual e federal conforme Lei Federal nº14.620, de 13 de julho 2023, destinados à população com renda de até R$2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais)."
            Art. 3º. 
            Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
              PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

                 

                RODRIGO DRABLE COSTA

                PREFEITO