Emenda à Lei Orgânica nº 18, de 22 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

18

2014

22 de Dezembro de 2014

Altera a redação do Art.54 da Lei Orgânica do Município de Barra Mansa.

a A
Altera a redação do Art.54 da Lei Orgânica do Município de Barra Mansa.
    Art. 1º. 
    O artigo 54 da lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:
      Art. 54.   "O subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais serão fixados, por iniciativa do Poder Legislativo, em cada legislatura para a subsequente, até 30 de agosto do último ano de cada legislatura, vigorando a partir de 1º de janeiro do ano subsequente, observado o que dispõem os Arts.37, XI, 39, §4º da Constituição Federal, nos seguintes limites:"
      I  –  "O subsídio do Prefeito Municipal corresponderá ao equivalente de até o dobro do subsídio fixado para vereador deste município, observado o limite máximo contido na Constituição Federal do Brasil;"
      II  –  "O Subsídio do Vice-Prefeito corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do subsídio do deputado estadual;"
      III  –  "O subsídio do Vereador corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do subsídio do deputado Estadual;"
      IV  –  "O subsídio dos secretários municipais corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do subsídio do deputado Estadual."
      V  –  (Revogado)
      VI  –  (Revogado)
      a)   (Revogado)
      b)   (Revogado)
      § 1º   "Os subsídios, de que trata este artigo, poderão ser revistos, na mesma data e no mesmo percentual quando do reajuste dos vencimentos dos servidores, através de lei própria."
      Art. 2º. 
      Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.
        CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 22 DE DEZEMBRO DE 2014.

          MARCELO BORGES DA SILVA
          PRESIDENTE