Lei Ordinária nº 3.396, de 28 de abril de 2003
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.602, de 19 de dezembro de 2016
Vigência a partir de 19 de Dezembro de 2016.
Dada por Lei Ordinária nº 4.602, de 19 de dezembro de 2016
Dada por Lei Ordinária nº 4.602, de 19 de dezembro de 2016
Art. 1º.
Fica criada, por força desta Lei, a Festa da Aliança, que se realizará anualmente no mês de agosto, durante 04(quatro) dias.
Art. 2º.
Esta festa, passará a fazer parte do Calendário Oficial do Município.
Art. 3º.
O Chefe do Executivo regulamentará a presente Lei para a sua fiel execução,
Art. 4º.
Essa Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.