Lei Ordinária nº 3.396, de 28 de abril de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3396

2003

28 de Abril de 2003

Cria a Festa da Aliança

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4.602, de 19 de dezembro de 2016
Vigência a partir de 19 de Dezembro de 2016.
Dada por Lei Ordinária nº 4.602, de 19 de dezembro de 2016
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
    LEI Nº3396, DE 28 DE ABRIL DE 2003
      Cria a Festa da Aliança.
        Art. 1º. 
        Fica criada, por força desta Lei, a Festa da Aliança, que se realizará anualmente no mês de agosto, durante 04(quatro) dias.
          Art. 2º. 
          Esta festa, passará a fazer parte do Calendário Oficial do Município.
            Art. 3º. 
            O Chefe do Executivo regulamentará a presente Lei para a sua fiel execução,
              Art. 4º. 
              Essa Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 28 ED ABRIL DE 2003.

                   

                  ROOSEVELT BRASIL FONSECA

                  PREFEITO