Lei Ordinária nº 4.006, de 08 de março de 2012
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.602, de 19 de dezembro de 2016
Vigência a partir de 19 de Dezembro de 2016.
Dada por Lei Ordinária nº 4.602, de 19 de dezembro de 2016
Dada por Lei Ordinária nº 4.602, de 19 de dezembro de 2016
Art. 1º.
Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de Barra Mansa o "Rebanhão", realizado anualmente no período de carnaval, em local a ser fixado a critério dos organizadores.
Art. 2º.
O período comemorativo ora instituído passa a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º.
O Poder Executivo Municipal poderá apoiar o evento para a comunidade, nos termos desta propositura, inclusive autorizando o uso de espaços e bens públicos, visando à preservação dos aspectos religiosos no período carnavalesco.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.