Lei Ordinária nº 4.006, de 08 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4006

2012

8 de Março de 2012

Institui no calendário oficial de eventos do Município de Barra Mansa o "Rebanhão", promovido pela Renovação Carismática Católica, e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4.602, de 19 de dezembro de 2016
Vigência a partir de 19 de Dezembro de 2016.
Dada por Lei Ordinária nº 4.602, de 19 de dezembro de 2016
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº4006, DE 08 DE MARÇO DE 2012.
      Institui no calendário oficial de eventos do Município de Barra Mansa o "Rebanhão", promovido pela Renovação Carismática Católica, e dá outras providências.
        Art. 1º. 
        Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de Barra Mansa o "Rebanhão", realizado anualmente no período de carnaval, em local a ser fixado a critério dos organizadores.
          Art. 2º. 
          O período comemorativo ora instituído passa a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
            Art. 3º. 
            O Poder Executivo Municipal poderá apoiar o evento para a comunidade, nos termos desta propositura, inclusive autorizando o uso de espaços e bens públicos, visando à preservação dos aspectos religiosos no período carnavalesco.
              Art. 4º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 08 DE MARÇO DE 2012.

                   

                  JOSÉ RENATO BRUNO CARVALHO

                  PREFEITO