Lei Ordinária nº 1.176, de 07 de maio de 1973
Norma correlata
Lei Ordinária nº 2.392, de 31 de maio de 1991
Norma correlata
Lei Complementar nº 78, de 17 de abril de 2018
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a instituir por escritura pública, uma fundação, com duração ilimitada, denominada Fundação Educacional de Barra Mansa, com sede e foro na cidade de Barra Mansa.
Parágrafo único
O patrimônio inicial da Fundação será constituido de:
I –
Bens móveis de propriedade da Municipalidade, ora utilizados nos Colégios Municipais;
II –
Fruição dos imóveis destinados aos estabelecimentos de ensino acima mencionados.
Art. 2º.
A fundação terá por objeto, entre outros, instalar e manter estabelecimentos de ensino, sem finalidade lucrativa, de acordo com a legislação que rege a matéria.
Art. 3º.
Fica autorizada a abertura de um crédito especial, até o montante de Cr$10.000,00(dez mil cruzeiros), para atender as despesas de instalação da Fundação.
Parágrafo único
Constitui recurso para a abertura de crédito especial de que trata este artigo, a dotação 3130.60.
Art. 4º.
O Prefeito Municipal providenciará, dentro do prazo de trinta dias, a elaboração do Estatuto da Fundação e o seu registro no Cartório competente.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.