Lei Ordinária nº 4.848, de 26 de junho de 2020
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 6.044, de 10 de julho de 2024
Vigência entre 26 de Junho de 2020 e 9 de Julho de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 4.848, de 26 de junho de 2020
Dada por Lei Ordinária nº 4.848, de 26 de junho de 2020
Art. 1º.
O artigo 8° e §§ 1º e 2º da Lei 4.602, de 19 de dezembro de 2016, que instituiu o Sistema Municipal de Cultura de Barra Mansa, passam a ter a seguinte redação:
Art. 8º.
O Conselho Municipal de Cultura de Barra Mansa é constituído de 24 (vinte e quatro) membros titulares, com 1 (um) suplente cada, sendo 11 (onze) representantes do Poder Executivo de livre escolha do Prefeito Municipal e 1 (um) representante do Poder Legislativo de livre escolha da Câmara de Vereadores; e 12 (doze) representantes da Comunidade/Sociedade Civil, eleitos bienalmente no Fórum Municipal de Cultura pelos seus pares nos segmentos que atuam.
§ 1º
Os membros governamentais serão indicados pelos respectivos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, das seguintes áreas:
I
–
Câmara Municipal de Vereadores;
II
–
Fundação de Cultura;
III
–
Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos;
IV
–
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação;
V
–
Secretaria Municipal de Educação;
VI
–
Secretaria Municipal de Fazenda;
VII
–
Secretaria Municipal de Governo;
VIII
–
Secretaria Municipal de Manutenção Urbana;
IX
–
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável;
X
–
Secretaria Municipal de Ordem Pública;
XI
–
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano;
XII
–
Secretaria Municipal de Saúde;
§ 2º
Os membros não governamentais da Comunidade/Sociedade
Civil serão eleitos pelos seus pares, representando os seguintes segmentos:
I
–
Arte Educador, Agente e Produtor Cultural;
II
–
Artes Visuais;
III
–
Artesanato;
IV
–
Audiovisual;
V
–
Capoeira e Cultura Popular;
VI
–
Cultura Afro;
VII
–
Dança;
VIII
–
Hip Hop;
IX
–
Literatura;
X
–
Música;
XI
–
Patrimônio Histórico;
XII
–
Teatro;
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, essa Lei passa a vigorar na data de sua publicação.