Lei Ordinária nº 4.846, de 15 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4846

2020

15 de Junho de 2020

Dispõe sobre a nova redação do § 1º e alteração do § 2º, do artigo 5º, e revoga inciso XIII do artigo 3º, ambos da Lei 4040, de 02 de outubro de 2012 que alterou e consolidou a Lei 3717, de 28 de dezembro de 2007, que criou e regulamentou o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
    LEI Nº4846, DE 15 DE JUNHO DE 2020.
      Dispõe sobre a nova redação do § 1º e alteração do § 2º, do artigo 5º, e revoga inciso XIII do artigo 3º, ambos da Lei 4040, de 02 de outubro de 2012 que alterou e consolidou a Lei 3717, de 28 de dezembro de 2007, que criou e regulamentou o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS.
        Art. 1º. 
        O §1º o §2º, do artigo 5º da Lei 4040, de 02 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 5º.   "...
          § 1º   A composição, as atribuições e o regulamento do Conselho Gestor poderão ser estabelecidos pelo Poder Executivo, assegurando a participação de um representante da Câmara Municipal de Barra Mansa no Conselho.
          § 2º   A Presidência do Conselho Gestor do FHIS será exercida pelo Subsecretário Municipal de Habitação e Interesse Social."
          Art. 2º. 
          Revoga-se o inciso XIII, do artigo 3º da Lei 4040, de 02 de outubro de 2012.
            Art. 3º. 
            Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
              PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 15 DE JUNHO DE 2020.

                 

                RODRIGO DRABLE COSTA

                PREFEITO