Resolução nº 10, de 28 de agosto de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

10

2008

28 de Agosto de 2008

Acrescenta ao inciso V do Artigo 32 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra Mansa, a Comissão dos Portadores de Necessidades Especiais e altera a redação do Artigo 38.

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Acrescenta ao inciso V do Artigo 32 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra Mansa, a Comissão dos Portadores de Necessidades Especiais e altera a redação do Artigo 38.
    Art. 1º. 
    O inciso V do Artigo 32 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra Mansa, passa a ter a seguinte redação:
      V  –  Direitos Humanos, Defesa do Consumidor e Portadores de Necessidades Especiais.
      Art. 2º. 
      Fica alterada a redação do Art. 38, com a seguinte redação:
        Art. 38.   "Compete a Comissão de Direitos Humanos, Defesa do Consumidor e Portadores de Necessidades Especiais, zelar pelos direitos de todos os cidadãos, seja criança, adolescente, idoso, homem ou mulher, portadores de necessidades especiais, pugnando pela preservação da espécie, sua liberdade, dignidade e independência de pensamento, sem discriminação de idade, etnia, ração, cor, sexo, orientaçãoa sexual, estado civil, religião, trabalho e deficiência física ou mental, permanente ou transitória."
        Art. 3º. 
        Revogadas as disposições em contrário esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
          Câmara Municipal de Barra Mansa, 28 de agosto de 2008.