Resolução nº 10, de 28 de agosto de 2008
Norma correlata
Resolução nº 4, de 12 de março de 2013
Art. 1º.
O inciso V do Artigo 32 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra Mansa, passa a ter a seguinte redação:
V
–
Direitos Humanos, Defesa do Consumidor e Portadores de Necessidades Especiais.
Art. 2º.
Fica alterada a redação do Art. 38, com a seguinte redação:
Art. 38.
"Compete a Comissão de Direitos Humanos, Defesa do Consumidor e Portadores de Necessidades Especiais, zelar pelos direitos de todos os cidadãos, seja criança, adolescente, idoso, homem ou mulher, portadores de necessidades especiais, pugnando pela preservação da espécie, sua liberdade, dignidade e independência de pensamento, sem discriminação de idade, etnia, ração, cor, sexo, orientaçãoa sexual, estado civil, religião, trabalho e deficiência física ou mental, permanente ou transitória."
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.