Lei Complementar nº 83, de 12 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

83

2019

12 de Novembro de 2019

Altera a redação da Lei Complementar nº 80/2018.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSAAPROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI COMPLEMENTAR Nº83, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.
      Altera a redação da Lei Complementar no 80/2018.
        Art. 1º. 
        O art. 3º da Lei Complementar no 80, de 29 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 3º.   "Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência até 1º de dezembro de 2020, revogadas as disposições em contrário."
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 12 DE NOVEMBRO DE 2019.

               

              RODRIGO DRABLE COSTA
              PREFEITO