Lei Complementar nº 83, de 12 de novembro de 2019
Norma correlata
Lei Complementar nº 87, de 04 de dezembro de 2020
Art. 1º.
O art. 3º da Lei Complementar no 80, de 29 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
"Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência até 1º de dezembro de 2020, revogadas as disposições em contrário."
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.