Lei Ordinária nº 1.654, de 02 de dezembro de 1982

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1654

1982

2 de Dezembro de 1982

Acrescenta inciso à Lei nº1512/78.

a A
Vigência a partir de 11 de Setembro de 1987.
Dada por Lei Ordinária nº 2.116, de 11 de setembro de 1987
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº1654, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1982.
      Acrescenta inciso à Lei nº1512/78.
        Art. 1º. 
        Fica acrescentado ao artigo 26(vinte e seis) da Lei nº1512, de 29 de dezembro de 1978, publicada em 29 de janeiro de 1979, o seguinte inciso:
          IV  –  "Adicional por Regência de Classe, no valor de 20%(vinte por cento) sobre o salário do docente".
          § 1º   "Só terão direito ao adicional estabelecido por este inciso, aqueles que estiverem no efetivo exercício da regência".
          § 2º   "Os afastamentos da efetiva regência de classe, por qualquer motivo, superiores a 15(quinze) dias, exigirão do docente afastado o direito à percepção do adicional, que será computado, a partir desse prazo e enquanto perdurar a substituição, para o docente substituto".
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
            PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 2 DE DEZEMBRO DE 1982.
              MARCELLO FONSECA DRABLE
              PREFEITO