Lei Ordinária nº 2.885, de 21 de outubro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2885

1996

21 de Outubro de 1996

Dispõe sobre o adicional de nível universitário e revoga a Lei nº2209/88.

a A
Vigência a partir de 8 de Setembro de 1997.
Dada por Lei Ordinária nº 2.938, de 08 de setembro de 1997
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
    LEI Nº2885, DE 21 DE OUTUBRO DE 1996.
      Dispõe sobre o adicional de nível universitário e revoga a Lei nº2209/88.
        Art. 1º. 
        Adicional de nível Universitário é a vantagem pecuniária concedida ao portador de Diploma de Curso Superior, devidamente registrado no órgão competente, cujo valor mensal corresponderá a 10%(dez por cento) do nível de vencimento atribuído ao cargo efetivo exercido pelo servidor.
          § 1º 
          O adicional mencionado no caput deste artigo será o correspondente a 25%(vinte e cinco por cento) do nível de vencimento, se o servidor da Administração Direta, Indireta ou Fundacional, estiver classificado e exercer as atribuições específicas cometidas à profissão de nível superior para qual se habilitara. 
            § 2º 
            O ocupante de cargo efetivo do Município que vier a ocupar cargo de provimento em comissão, faz jus à percepção do adicional.
              § 3º 
              A percepção do adicional de nível universitário, exclui o recebimento de outro adicional à título de formação.
                Art. 2º. 
                O adicional de nível universitário incoporar-se-á ao provento do servidor por ocasião de sua aposentadoria.
                  Art. 3º. 
                  Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº2.209/88, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 1º.   (Revogado)
                    Art. 1º.   (Revogado)
                    Art. 2º.   (Revogado)
                    Art. 2º.   (Revogado)
                    Art. 3º.   (Revogado)
                    Art. 3º.   (Revogado)
                    PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 21 DE OUTUBRO DE 1996.
                      DR. LUIZ CARLOS SUCKOW F. DO AMARAL
                      PREFEITO