Lei Ordinária nº 2.932, de 12 de agosto de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2932

1997

12 de Agosto de 1997

Acrescenta incisos ao artigo 18 da Lei 2893 de 21/11/96.

a A
Vigência a partir de 8 de Junho de 2005.
Dada por Lei Ordinária nº 3.545, de 08 de junho de 2005
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APOVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº2932, DE 12 DE AGOSTO DE 1997.
      Acrescenta incisos ao artigo 18 da Lei 2893, de 21.11.96.
        Art. 1º. 
        Ficam acrescentados ao artigo 18 da Lei 2893, de 21 de novembro de 1996, os incisos V e VI, a saber:
          V  –  O Casamento;
          VI  –  A idade de 21(vinte e um) anos, ressalvado o contido no artigo 13 - § (parágrafo) único desta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 12 DE AGOSTO DE 1997.
              MARIA INÊS PANDELÓ CERQUEIRA
              PREFEITA