Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 28 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

23

2018

28 de Maio de 2018

Revoga o art.54-C da Lei Orgânica do Município de Barra Mansa e dá outras Providências.

a A
Revoga o art.54-C da Lei Orgânica do Município de Barra Mansa e dá outras Providências.
    Art. 1º. 
    A ementa da emenda nº021 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 2º. 
      Fica revogado o art.54-C da Lei Orgânica do Município de Barra Mansa.
        Art. 3º. 
        Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
          CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 28 DE MAIO DE 2018.
             
            MARCELO BORGES DA SILVA
            PRESIDENTE