Emenda à Lei Orgânica nº 21, de 15 de dezembro de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 28 de maio de 2018
Vigência a partir de 28 de Maio de 2018.
Dada por Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 28 de maio de 2018
Dada por Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 28 de maio de 2018
Cria os Art. 54-A, 54-B e 54-C, da Lei Orgânica do Município de Barra Mansa e dá outras Providências.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 28 de maio de 2018.
- Nota de Inconstitucionalidade
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- Midiã
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- 27 Set 2022
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- Nota de Inconstitucionalidade
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- Midiã
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- 22 Set 2022
Art. 1º.
O Projeto de Emenda a Lei Orgânica terá a seguinte redação:
Art. 54-A.
"Os Vereadores, o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais ou titulares de entidades da Administração Indireta, receberão o décimo terceiro subsídio e 1/3 (um terço) de férias, a ser pago anualmente no mês de Dezembro de cada ano."
Art. 54-B.
"O subsídio dos agentes políticos serão reajustados anualmente, conforme inciso X do art.37 da Constituição Federal, adotando-se como índice de aferição da perda do valor aquisitivo da moeda o INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas) ou outro que vier a substituí-lo."
Art. 54-C.
"Para a percepção dos direitos a que se referem os artigos 54-A e 54-B, o Vereador deverá apresentar requerimento por escrito junto a Mesa Executiva."
Art. 2º.
Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.