Emenda à Lei Orgânica nº 21, de 15 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

21

2017

15 de Dezembro de 2017

Substitui o Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº2459/2017.

a A
Vigência a partir de 28 de Maio de 2018.
Dada por Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 28 de maio de 2018
Substitui o Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº2459/2017.
    Art. 1º. 
    O Projeto de Emenda a Lei Orgânica terá a seguinte redação:
      Art. 54-A.   "Os Vereadores, o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais ou titulares de entidades da Administração Indireta, receberão o décimo terceiro subsídio e 1/3 (um terço) de férias, a ser pago anualmente no mês de Dezembro de cada ano."
      Art. 54-B.   "O subsídio dos agentes políticos serão reajustados anualmente, conforme inciso X do art.37 da Constituição Federal, adotando-se como índice de aferição da perda do valor aquisitivo da moeda o INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas) ou outro que vier a substituí-lo."
      Art. 54-C.   "Para a percepção dos direitos a que se referem os artigos 54-A e 54-B, o Vereador deverá apresentar requerimento por escrito junto a Mesa Executiva."
      Art. 2º. 
      Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
        CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 15 DE DEZEMBRO DE 2017.

          MARCELO BORGES DA SILVA
          PRESIDENTE