Lei Ordinária nº 2.938, de 08 de setembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2938

1997

8 de Setembro de 1997

Dispõe sobre o Adicional de Nível Universitário e dá outras providências.

a A
Vigência entre 8 de Setembro de 1997 e 29 de Março de 2000.
Dada por Lei Ordinária nº 2.938, de 08 de setembro de 1997
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
    LEI Nº2938, DE 08 DE SETEMBRO DE 1997
      Dispõe sobre o Adicional de Nível Universitário e dá outras providências.
        Art. 1º. 
        ADICIONAL DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO é a vantagem concedida ao servidor que adquirir formação superior àquela necessária ao exercício de sua funções, de Nível Universitário e/ou pós-graduação, devidamente registrada no órgão competente, correlata às atribuições do cargo que exerce.
          § 1º 
          O valor mensal corresponderá a 10%(dez por cento) do nível de vencimento atribuído ao cargo efetivo do servidor.
            § 2º 
            O ocupante de cargo efetivo do Município que vier a ocupar Cargo de Provimento em Comissão, faz jus à percepção do adicional, calculado sobre o nível de vencimento atribuído ao cargo efetivo do servidor.
              § 3º 
              A percepção do Adicional de Nível Universitário, exclui o recebimento de outro adicional à título de formação.
                Art. 2º. 
                Aqueles servidores que, por ocasião da publicação da presente Lei, percebam o Adicional de Nível Universitário, no percentual de 25%(vinte e cinco por cento), manterão o mesmo, porém em valores absolutos, sem incidência de qualquer reajuste e calculados em consonância com o artigo 25 da Lei 1718 de 30 de dezembro de 1983.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº2885, de 21 de outubro de 1996.
                    Art. 1º.   (Revogado)
                    Art. 1º.   (Revogado)
                    § 1º   (Revogado)
                    § 2º   (Revogado)
                    § 3º   (Revogado)
                    Art. 2º.   (Revogado)
                    Art. 2º.   (Revogado)
                    Art. 3º.   (Revogado)
                    Art. 3º.   (Revogado)
                    PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 08 DE SETEMBRO DE 1997.
                      MARIA INÊS PANDELÓ CERQUEIRA
                      PREFEITA