Lei Complementar nº 72, de 29 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

72

2017

29 de Setembro de 2017

Altera redação do artigo 53, da Lei Complementar nº 57, de 21 de dezembro de 2009, prevendo novas regras para o local de incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e altera a lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 57, de 21 de dezembro de 2009,, alterando os subitens 1.03, 1.04, 7.16, 11.02, 13.05, 14.05, 16.01, 25.02 e incluindo os subitens 1.09, 6.06, 14.14, 16.02, 17.25, 25.05, que definem novos serviços sujeitos à tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, conforme o anexo desta Lei Complementar e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 23 de Outubro de 2017.
Dada por Lei Complementar nº 73, de 23 de outubro de 2017
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº 72, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.
      Altera redação do artigo 53, da Lei Complementar nº 57, de 21 de dezembro de 2009, prevendo novas regras para o local de incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e altera a lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 57, de 21 de dezembro de 2009,, alterando os subitens 1.03, 1.04, 7.16, 11.02, 13.05, 14.05, 16.01, 25.02 e incluindo os subitens 1.09, 6.06, 14.14, 16.02, 17.25, 25.05, que definem novos serviços sujeitos à tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, conforme o anexo desta Lei Complementar e dá outras providências.
        Art. 1º. 
        O artigo 53, da Lei Complementar nº 57, de 21 de dezembro de 2009 ( Código Tributário Municipal), passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º. 
          O artigo 53, da Lei Complementar nº 57, de 21 de dezembro de 2009 ( Código Tributário Municipal), passa a vigorar com a seguinte redação;
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 73, de 23 de outubro de 2017.
            Art. 53.   "O serviço considera-se prestado e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas seguintes hipóteses previstas nos incisos I a XXIII, quando será devido no local:
            I  –  do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso do serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País;
            II  –  da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.05 da lista anexa;
            III  –  da execução da obra, no caso dos serviços descritos nos subitens 7.02 e 7.19 da lista anexa;
            IV  –  da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista anexa;
            V  –  das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 da lista anexa;
            VI  –  da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da lista anexa;
            VII  –  da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 da lista anexa;
            VIII  –  da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos serviços descritos no subitem 7.11 da lista anexa;
            IX  –  do controle e tratamento de efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos, no caso dos serviços descritos no subitem 7.12 da lista anexa;
            X  –  do florestamento, do reflorestamento, da semeadura, da adubação da reparação de solo, do plantio, da silagem, da colheita, do corte, do descascamento de árvores, da silvicultura, da exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, da manutenção e da colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios;
            XI  –  da execução de escoreamento, contenção de encostas e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.17 da lista anexa;
            XII  –  da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no subitem 7.18 da lista anexa;
            XIII  –  onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos no subitem 11.01 da lista anexa;
            XIV  –  dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da Lista de Serviços anexa desta Lei Complementar;
            XV  –  do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no caso dos serviços descritos no subitem 11.04 da lista anexa;
            XVI  –  da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços descritos no item 12, exceto o 12.13 da lista anexa;
            XVII  –  do município em que está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da Lista de Serviços anexa desta Lei Complementar;
            XVIII  –  do estabelecimento do tomador de mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05 da lista anexa;
            XIX  –  da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, organização e administração, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.10 da lista anexa;
            XX  –  do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no caso dos serviços descritos pelo item 20 da lista anexa;
            XXI  –  do domicílio do tomador dos serviços descritos pelos subitens 4.22, 4.23 e 5.09 da Lista de Serviços anexa desta Lei Complementar;
            XXII  –  do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais serviços descritos pelo subitem 15.01 da Lista de Serviços anexa desta Lei Complementar;
            XXIII  –  do domicílio do tomador dos serviços descritos pelos subitens 10.04 e 15.09 da Lista de Serviços anexa desta Lei Complementar.
            § 1º   No caso dos serviços a que se refere o subitem 3.04 da lista anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto neste Município, sempre que se dê a locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de extensão de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza aqui localizados.
            § 2º   No caso dos serviços a que se refere o subitem 22.01 da lista anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e o imposto devido neste Município sempre que se dê a exploração de extensão de rodovia aqui localizada.
            § 3º   A circunstância de o serviço, por sua natureza, ser executado, habitual ou eventualmente, fora do estabelecimento, não o descaracteriza como estabelecimento prestador.
            § 4º   No caso dos serviços descritos pelos subitens 10.04 e 15.09 da Lista de Serviços anexa desta Lei Complementar, o valor do imposto é devido ao município declarado como domicílio tributário da pessoa jurídica ou física tomadora do serviço, conforme informação prestada por este.
            § 5º   No caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito e débito, descritos pelo subitem 15.01 da Lista de Serviços anexa desta Lei Complementar, os terminais eletrônicos ou as máquinas das operações efetivadas deverão ser registrados no local de domicílio do tomador do serviço.
            § 6º   Em caso de descumprimento do disposto no caput ou no §1º do art.8º-A da Lei Complementar Federal n.º116, de 31 de julho de 2003, o imposto será devido no local do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado." (NR)
            Art. 2º. 
            Na Lista de Serviços anexa da Lei Complementar n.º57, de 21 de dezembro de 2009 (Código Tributário Municipal), ficam alterados os subitens 1.03, 1.04, 7.16, 11.02, 13.05, 14.05, 16.01 e 25.02, e ficam incluídos os subitens 1.09, 6.06, 14.14, 16.02, 17.24 e 25.05, respectivamente, conforme o Anexo I desta Lei Complementar.
              Art. 2º. 
              Na Lista de Serviços anexa da Lei Complementar n.º57, de 21 de dezembro de 2009 (Código Tributário Municipal), ficam alterados os subitens 1.03, 1.04, 7.14, 11.02, 13.04, 14.05, 16.01 e 25.02, e ficam incluídos os subitens 1.09, 6.06, 14.14, 16.02, 17.24 e 25.05, respectivamente, conforme o Anexo desta Lei Complementar.
              Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 73, de 23 de outubro de 2017.
                Art. 3º. 
                O inciso IX do art. 30 da Lei Complementar nº 57, de 21 de dezembro de 2009 (Código Tributário Municipal), passa a vigorar com a seguinte redação:
                  IX  –  "O proprietário de um único imóvel no Município, com no máximo 70 (setenta) metros quadrados de construção, desde que nele resida e que perceba, até (três) salários-mínimos mensais, vigentes na região;"
                  Art. 4º. 
                  O § 8º do artigo 30 da Lei Complementar nº 57, de 21 de dezembro de 2009 (Código Tributário Municipal) passa a vigorar com a seguinte redação:
                    § 8º   "A Secretaria Municipal de Fazenda poderá, em cada exercício, realizar o cruzamento eletrônico de informações cadastrais do contribuinte beneficiário, ou outras averiguações, visando checar a condição legal de concessão de quaisquer das isenções previstas neste artigo."
                    Art. 5º. 
                    Fica acrescido o § 9º ao art. 30 da Lei Complementar nº 57, de 21 de dezembro de 2009 (Código Tributário Municipal), com a seguinte redação:
                      § 9º   "As isenções do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, previstas nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XII, produzirão efeitos pelo prazo de 02 (dois) anos, cabendo ao interessado a renovação do requerimento previsto no §2º deste artigo, até o último dia útil do mês de agosto do último exercício do triênio acima mencionado, sob pena de cessação automática do benefício, sendo vedado o acúmulo com qualquer outro benefício."
                      Art. 6º. 
                      Fica acrescido o inciso IX ao artigo 57 à Lei Complementar nº 57 de 21 de dezembro de 2009 (Código Tributário Municipal), com a seguinte redação: (CEPOM)
                        IX  –  "o tomador do serviço, no caso em que o prestador emitir documento fiscal autorizado por outro município, se esse prestador não houver cumprido o disposto no art.54-A nem estiver enquadrado nas exclusões de que tratam seus §§1º e 2º."
                        Art. 7º. 
                        Fica acrescido o artigo 57-A à Lei Complementar nº57 de 21 de dezembro de 2009 (Código Tributário Municipal), com a seguinte redação: (CEPOM)
                          Art. 57-A.   "Toda pessoa jurídica que preste serviços no Município do Barra Mansa com emissão de documento fiscal autorizado por outro município deverá fornecer informações, inclusive a seu próprio respeito, à Secretaria Municipal de Fazenda, conforme previsto em regulamento.
                          § 1º   Excluem-se do disposto no caput as prestações que envolvem os serviços referidos nos incisos I a XXIII do art.53.
                          § 2º   No interesse da eficiência administrativa da arrecadação e fiscalização tributárias, o Poder Executivo poderá excluir do procedimento de que trata o caput determinados grupos ou categorias de contribuintes, conforme sua localização ou atividade."
                          Art. 8º. 
                          O artigo 73 da Lei Complementar nº57, de 21 de dezembro de 2009 (Código Tributário Municipal) passa a vigorar com a seguinte redação:
                            Art. 73.   "A base de cálculo arbitrada do ISS, dos serviços enquadrados nos subitens 7.02, 7.04 e 7.05 da Lista de Serviços - LS-, das obras particulares, ou sejam, aquelas construídas pelo proprietário do imóvel, com assessoria de profissional liberal devidamente habilitado, que será devido por ocasião da emissão do “habite-se”, equivalerá a 40% (quarenta por cento) do valor da construção, tomando-se por base o preço do metro quadrado fixado na Planta de Valores do Município de Barra Mansa para o imóvel em questão.
                            § 1º   Caso o proprietário, através de documentos idôneos, demonstre o custo da obra, a base de cálculo do ISS será a diferença entre o valor da construção, apurado na forma do caput deste artigo, e o custo com mão de obra, encargos sociais e materiais, efetivamente empregados na obra.
                            § 2º   Deverá o proprietário da obra, para valer-se do disposto neste artigo, declarar que trata-se de obra própria, quando do requerimento da aprovação do projeto de construção, sob pena de não ser enquadrado nas disposições no caput deste artigo.
                            § 3º   Para as construções já aprovadas pela Prefeitura Municipal de Barra Mansa, o proprietário do imóvel que pretender valer-se do disposto neste artigo deverá demonstrar o custo da obra, incidindo o ISS sobre a diferença entre o valor da construção apurado na forma do caput deste artigo menos o custo com mão de obra, encargos sociais e material, efetivamente empregados na obra.
                            § 4º   Para os efeitos deste artigo, as subempreitadas, devidamente formalizadas, serão computadas no custo da obra, desde que demonstrado o efetivo recolhimento do ISS."
                            Art. 9º. 
                            Ficam acrescidos os §§1º, 2º e 3º ao artigo 94 da Lei Complementar nº57 de 21 de dezembro de 2009 (Código Tributário Municipal), com seguinte redação:
                              § 1º   "Não se aplica o disposto no "caput" deste artigo às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo tratamento diferenciado instituído pela Lei Complementar Federal nº.123, de 14 de dezembro de 2006, quando incluídas no limite determinado pelo artigo 19 e 20 da retrocitada Lei. II - ao MEI - Microempreendedor Individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, Lei de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, optante pelo tratamento diferenciado, nos termos do artigo 18-A, da Lei Complementar Federal nº.123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações instituídas pela Lei Complementar Federal nº.128, de 19 de dezembro de 2008.
                              § 2º   A declaração da Guia DAS com as suas respectivas NFS-e, para as empresas descritas no parágrafo anterior, será realizada de forma automática, pelo sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), para as competências que o faturamento e o ISSQN declarado pela emissão das NFS-e for igual ao faturamento e ISSQN declarado no PGDAS-D da Receita Federal e recolhido na Guia DAS da Receita Federal da referida competência.
                              § 3º   As empresas descritas no §1º deste artigo quando do recolhimento do ISSQN através do Regime de Caixa deverão, através do sistema de NFS-e, declarar a competência das NFS-e emitidas sem retenção de acordo com a competência de seus respectivos recebimentos."
                              Art. 10. 
                              O artigo 116 da Lei Complementar nº57, de 21 de dezembro de 2009 (Código Tributário Municipal) passa a vigorar com a seguinte redação:
                                Art. 116.   "Fica criada a Comissão Permanente de Análise de Consulta Prévia – COPAC, como órgão consultivo e executivo da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, com a finalidade de coordenar e executar a análise de consultas prévias do local para licenciamento de estabelecimentos, que será composta por um secretário, a ser indicado pela SMPU, e 08 (oito) membros com direito a voto, preferencialmente servidores de carreira, com um suplente para cada membro, e designados pelos respectivos secretários e homologada pelo chefe do Executivo, com a seguinte composição:
                                I  –  Um representante da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, que deverá ser o responsável pela Consulta Prévia;
                                II  –  Um representante da Secretaria municipal de Saúde, lotado na Coordenadoria de Vigilância Sanitária;
                                III  –  Um representante da Procuradoria Geral do Município, exclusivamente advogado;
                                IV  –  Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
                                V  –  Dois representantes da Secretaria Municipal de Fazenda, sendo um da Gerência de Fiscalização Fazendária e um da Gerência de Cadastro Imobiliário;
                                VI  –  Um da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
                                VII  –  Um da Secretaria Municipal de Ordem Pública.
                                Parágrafo único   Os suplentes constantes dos incisos I a VII do caput deste artigo, terão suas participações garantidas nos casos de impossibilidade de comparecimento dos titulares e durante o período de férias ou licenças destes."
                                Art. 11. 
                                O artigo 119 da Lei Complementar nº57, de 21 de dezembro de 2009 (Código Tributário Municipal) passa a vigorar com a seguinte redação:
                                  Art. 119.   "Às Consultas Prévias do Local indeferidas pela Comissão Permanente de Análise de Consulta Prévia – COPAC caberá recurso pelo requerente, que será julgado pelo Secretário Municipal de Planejamento Urbano."
                                  Art. 12. 
                                  O artigo 127 da Lei Complementar nº57, de 21 de dezembro de 2009 (Código Tributário Municipal) passa a vigorar com a seguinte redação:
                                    Art. 127.   "O fato gerador da Taxa de Fiscalização de Localização e de Instalação de Estabelecimento – TFL considera-se ocorrido:
                                    I  –  no primeiro exercício, na data da inscrição cadastral, pelo desempenho, pelo órgão competente, nos limites da lei aplicável e com observância do processo legal, da fiscalização exercida sobre a localização e a instalação de estabelecimento;
                                    II  –  em qualquer exercício, na data de alteração cadastral de endereço e/ou de atividade, pelo desempenho, pelo órgão competente, nos limites da lei aplicável e com observância do processo legal, da fiscalização exercida sobre a localização e a instalação de estabelecimento.
                                    III  –  em qualquer exercício, na data de alteração cadastral, referente ao desenquadramento da situação de micro empreendedor individual, pelo desempenho, pelo órgão competente, nos limites da lei aplicável e com observância do processo legal, da fiscalização exercida sobre a localização e a instalação de estabelecimento."
                                    Art. 13. 
                                    O artigo 131 da Lei Complementar nº 57, de 21 de dezembro de 2009 (Código Tributário Municipal) passa a vigorar com a seguinte redação:
                                      Art. 131.   "A Taxa de Fiscalização de Localização e de Instalação de Estabelecimento – TFL será lançada, de ofício pela autoridade administrativa.
                                      § 1º   As microempresas e empresas de pequeno porte farão jus à redução de 30%(trinta por cento) sobre o valor da Taxa de Fiscalização de Localização e de Instalação de Estabelecimento - TFL, desde que apresentado o comprovante de enquadramento na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA.
                                      § 2º   Não havendo na Tabela especificação precisa da atividade, a tributação será efetuada pela descrição que contiver maior identidade de características com a considerada.
                                      § 3º   Enquadrando-se o contribuinte em mais de uma das atividades especificadas na Tabela, será utilizada, para efeito de cálculo, aquela que conduzir ao maior valor."
                                      Art. 14. 
                                      O artigo 132 da Lei Complementar nº 57, de 21 de dezembro de 2009 (Código Tributário Municipal) passa a vigorar com a seguinte redação:
                                        Art. 132.   "A Taxa de Fiscalização de Localização e de Instalação de Estabelecimento – TFL será lançada e recolhida, através de Documento de Arrecadação de Receitas Municipais, pela rede bancária, devidamente autorizada pela Prefeitura:
                                        I  –  no primeiro exercício, na data da inscrição cadastral;
                                        II  –  em qualquer exercício, havendo alteração de endereço e/ou de atividade, na data da alteração cadastral;
                                        III  –  em qualquer exercício, na data de alteração cadastral, referente ao desenquadramento da situação de micro empreendedor individual;"
                                        Art. 15. 
                                        O artigo 136 da Lei Complementar nº 57, de 21 de dezembro de 2009 (Código Tributário Municipal) passa a vigorar com a seguinte redação:
                                          Art. 136.   O fato gerador da Taxa de Fiscalização Sanitária – TFS considera-se ocorrido:
                                          I  –  no primeiro exercício, na data da inscrição cadastral, pelo desempenho, pelo órgão competente, nos limites da lei aplicável e com observância do processo legal, da fiscalização exercida sobre a localização e a instalação de estabelecimento, onde é fabricado, produzido, manipulado, acondicionado, conservado, depositado, armazenado, transportado, distribuído, vendido ou consumido alimentos, ou exercida outra atividade pertinente à higiene pública, bem como na defesa agropecuária, quanto aos animais, aos vegetais, seus produtos, subprodutos e derivados e aos respectivos insumos e resíduos em geral;
                                          II  –  em qualquer exercício, na data de alteração cadastral de endereço e/ou de atividade, pelo desempenho, pelo órgão competente, nos limites da lei aplicável e com observância do processo legal, da fiscalização exercida sobre a localização e a instalação de estabelecimento, onde é fabricado, produzido, manipulado, acondicionado, conservado, depositado, armazenado, transportado, distribuído, vendido ou consumido alimentos, ou exercida outra atividade pertinente à higiene pública, bem como na defesa agropecuária, quanto aos animais, aos vegetais, seus produtos, subprodutos e derivados e aos respectivos insumos e resíduos em geral.
                                          III  –  em qualquer exercício, na data de alteração cadastral, referente ao desenquadramento da situação de micro empreendedor individual, pelo desempenho, pelo órgão competente, nos limites da lei aplicável e com observância do processo legal, da fiscalização exercida sobre a localização e a instalação de estabelecimento, onde é fabricado, produzido, manipulado, acondicionado, conservado, depositado, armazenado, transportado, distribuído, vendido ou consumido alimentos, ou exercida outra atividade pertinente à higiene pública, bem como na defesa agropecuária, quanto aos animais, aos vegetais, seus produtos, subprodutos e derivados e aos respectivos insumos e resíduos em geral.
                                          IV  –  em qualquer exercício, na data de reavaliação dos fatores sanitários, pelo desempenho, pelo órgão competente, nos limites da lei aplicável e com observância do processo legal, da fiscalização exercida sobre a localização e a instalação de estabelecimento, onde é fabricado, produzido, manipulado, acondicionado, conservado, depositado, armazenado, transportado, distribuído, vendido ou consumido alimentos, ou exercida outra atividade pertinente à higiene pública, bem como na defesa agropecuária, quanto aos animais, aos vegetais, seus produtos, subprodutos e derivados e aos respectivos insumos e resíduos em geral."
                                          Art. 16. 
                                          O artigo 141 da Lei Complementar nº 57, de 21 de dezembro de 2009 (Código Tributário Municipal) passa a vigorar com a seguinte redação:
                                            Art. 141.   "A Taxa de Fiscalização Sanitária – TFS será lançada, de ofício pela autoridade administrativa.
                                            § 1º   As microempresas e empresas de pequeno porte farão jus à redução de 30% (trinta por cento) sobre o valor da Taxa de Fiscalização Sanitária - TFS, desde que apresentado o comprovante do enquadramento na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA.
                                            § 2º   Não havendo na Tabela especificação precisa da atividade, a tributação será efetuada pela descrição que contiver maior identidade de características com a considerada.
                                            § 3º   Enquadrando-se o contribuinte em mais de uma das atividades especificadas na Tabela, será utilizada, para efeito de cálculo, aquela que conduzir ao maior valor."
                                            Art. 17. 
                                            O artigo 142 da Lei Complementar nº 57, de 21 de dezembro de 2009 (Código Tributário Municipal) passa a vigorar com a seguinte redação:
                                              Art. 142.   "A Taxa de Fiscalização Sanitária – TFS será lançada e recolhida, através de Documento de Arrecadação de Receitas Municipais, pela rede bancária, devidamente autorizada pela Prefeitura:
                                              I  –  no primeiro exercício, na data da inscrição cadastral;
                                              II  –  em qualquer exercício, havendo alteração de endereço e/ou de atividade, na data da alteração cadastral.
                                              III  –  em qualquer exercício, havendo necessidade de revalidação da licença, por solicitação do contribuinte ou por atendimento as normas da Vigilância Sanitária, na data da revalidação."
                                              Art. 18. 
                                              O artigo 250 da Lei Complementar nº 57, de 21 de dezembro de 2009 (Código Tributário Municipal) passa a vigorar com a seguinte redação:
                                                Art. 250.   "As Declarações Fiscais exigidas pelo Município compreendem:
                                                I  –  Declaração Mensal de Serviços de Instituições Financeiras - DESIF;
                                                II  –  Declaração de Serviço Eletrônica – DS-e."
                                                Art. 19. 
                                                Ficam revogadas as disposições dos artigos 253, 295 e 296 da Lei Complementar nº 57 de 21 de dezembro de 2009 (Código Tributário Municipal).
                                                  Art. 20. 
                                                  O artigo 274 da Lei Complementar nº 57, de 21 de dezembro de 2009 (Código Tributário Municipal) passa a vigorar com a seguinte redação:
                                                    Art. 274.   "A emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e é obrigatória para todos os prestadores de serviços, pessoas jurídicas, independentemente da receita bruta de serviços, sendo facultativa nos seguintes casos:
                                                    I  –  os microempreendedores individuais - MEI, de que trata o §1º do art.18-A da Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI;
                                                    II  –  as instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração Mensal de Serviços de Instituições Financeiras - DESIF."
                                                    Art. 21. 
                                                    O artigo 275 da Lei Complementar nº57, de 21 de dezembro de 2009 (Código Tributário Municipal) passa a vigorar com a seguinte redação:
                                                      Art. 275.   "O Chefe do Executivo, para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, regulamentará:
                                                      I  –  a utilização e conversão do Recibo Provisório de Serviços - RPS e de Notas Fiscais Convencionais;
                                                      II  –  as demais disposições não previstas nesta Lei."
                                                      Art. 22. 
                                                      Ficam revogadas as disposições dos artigos 278 e 279 da Lei Complementar nº57 de 21 de dezembro de 2009 (Código Tributário Municipal).
                                                        Art. 23. 
                                                        O artigo 297 da Lei Complementar nº57, de 21 de dezembro de 2009 (Código Tributário Municipal) passa a vigorar com a seguinte redação:
                                                          Art. 297.   "A Declaração Mensal de Instituição Financeira – DEMIF, que consiste em sistema eletrônico para registro e apuração das contas tributáveis, cálculo e emissão do respectivo documento de arrecadação do Imposto Sobre Serviços - ISS, devido pelas instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil - BACEN, e demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábel das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF.
                                                          Art. 297-A.   A DESIF deverá ser apresentada pela instituição financeira exclusivamente por meio de sistema eletrônico da Secretaria de Fazenda da Prefeitura Municipal de Barra Mansa, nos prazos previstos em regulamento.
                                                          § 1º   Deverá ser preenchida e apresentada uma DESIF para cada estabelecimento sujeito à inscrição no Cadastro Mobiliário Municipal do Município.
                                                          § 2º   A DESIF deverá ser preenchida respeitando a codificação do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, e suas informações deverão coincidir com os dados enviados pela instituição financeira ao Banco Central do Brasil.
                                                          § 3º   Integrarão a DESIF:
                                                          I  –  balancete analítico mensal com as contas de receitas movimentadas no período, incluindo código das rubricas, bem como os valores lançados a débito, a crédito e o saldo de cada conta no final de cada mês;
                                                          II  –  plano de contas analítico, com o código, a denominação e a descrição da função das contas, que conterá a relação completa das contas de receitas e despesas com seus títulos e respectivos códigos contábeis, e ainda, obrigatoriamente, o detalhamento até o nível máximo de desdobramentos em subcontas e subtítulos, indicando, sempre, os códigos correspondentes do Plano COSIF;
                                                          III  –  questionamentos e respostas sobre a natureza de contas e subcontas para fins de apuração do fato gerador do ISS;
                                                          IV  –  informações quanto aos serviços tomados e a retenção na fonte do ISS;
                                                          V  –  demais informações necessárias à apuração e constituição do crédito tributário de ISS, definidas em regulamento.
                                                          VI  –  Informações sobre os descontos condicionados concedidos na respectiva competência mensal;"
                                                          Art. 297-B.   "Será pessoalmente responsabilizado pelas obrigações tributárias resultantes de atos praticados com infração à presente lei o gerente, diretor e/ou representante de cada agência das instituições financeiras."
                                                          Art. 297-C.   "As receitas de serviços lançadas na conta COSIF "Rendas Antecipadas" (5.1.1.10.00-4) serão tributadas pelo ISS normalmente, sem qualquer dedução, mesmo antes da ocorrência do fato gerador."
                                                          Art. 297-D.   "Na hipótese do art.297-C, se o fato gerador não se concretizar, será a importância paga restituída sumária e preferencialmente ao sujeito passivo."
                                                          Art. 24. 
                                                          Fica acrescido o artigo 307 - A à Lei Complementar nº 57 de 21 de dezembro de 2009 (Código Tributário Municipal), com a seguinte redação:
                                                            Art. 307-A.   "A Administração Tributária poderá exigir das administradoras de cartões de crédito ou débito declaração de operações de cartões de crédito ou débito em estabelecimentos credenciados, prestadores de serviços, localizados no Município de Barra Mansa.
                                                            § 1º   As administradoras de cartões de crédito ou débito prestarão informações sobre as operações efetuadas com cartões de crédito ou débito, compreendendo os montantes globais por estabelecimento prestador credenciado, ficando proibida a identificação do tomador de serviço, salvo por decisão judicial, quando se tratar de pessoas físicas.
                                                            § 2º   Para os efeitos desta lei, considera-se administradora de cartões de crédito ou débito, em relação aos estabelecimentos prestadores credenciados, a pessoa jurídica responsável pela administração da rede de estabelecimentos, bem assim pela captura e transmissão das transações dos cartões de crédito ou débito.
                                                            § 3º   Caberá ao regulamento disciplinar a forma, os prazos e demais condições necessárias ao cumprimento da obrigação de que trata este artigo."
                                                            Art. 25. 
                                                            O artigo 331 da Lei Complementar nº 57, de 21 de dezembro de 2009 (Código Tributário Municipal) passa a vigorar com a seguinte redação:
                                                              Art. 331.   "As infrações decorrentes das obrigações acessórias, apuradas por meio de procedimento fiscal, ficam sujeitas às seguintes multas:
                                                              I  –  de 50 UFMs:
                                                              a)   quando a pessoa física ou jurídica deixar de inscrever-se ou comunicar quaisquer alterações ou baixa no Cadastro Fiscal, na forma e prazos previstos na legislação;
                                                              b)   por deixarem as pessoas, que gozam de isenção ou imunidade de comunicarem, na forma e prazos regulamentares, a venda de imóvel de sua propriedade;
                                                              c)   por não atender à notificação do órgão fazendário, para declarar os dados necessários ao lançamento do IPTU, ou oferecê-los incompletos;
                                                              d)   por deixarem o responsável por loteamento ou o incorporador de fornecer ao órgão fazendário competente, na forma e prazos regulamentares, a relação mensal dos imóveis alienados ou prometidos à venda;
                                                              e)   por deixar de apresentar, na forma e prazos regulamentares, a declaração acerca dos bens ou direitos, transmitidos ou cedidos;
                                                              f)   por deixar de apresentar, na forma e prazos regulamentares, o demonstrativo de inexistência de preponderância de atividades;
                                                              II  –  de 60 UFMs:
                                                              a)   por não possuir ou não registrar ou deixar de escriturar ou escriturar em forma ilegível ou com rasuras os livros fiscais, na forma e prazos regulamentares;
                                                              b)   por deixar de escriturar documento fiscal;
                                                              c)   por deixar de reconstituir, na forma e prazos regulamentares, a escrituração fiscal;
                                                              d)   por não manter arquivados, pelo prazo de cinco anos, os livros e documentos fiscais;
                                                              e)   pela falta de indicação da inscrição municipal nos documentos fiscais;
                                                              f)   por emitir documento fiscal em número de vias inferior ao exigido;
                                                              g)   por dar destinação às vias do documento fiscal diversa da indicada em suas vias;
                                                              h)   por emitir documento fiscal de série diversa da prevista para a operação;
                                                              i)   por manter livro ou documento fiscal em local não autorizado pelo fisco;
                                                              j)   por não publicar e não comunicar ao órgão fazendário, na forma e prazos regulamentares, a ocorrência de inutilização ou extravio de livros e documentos fiscais;
                                                              III  –  de 80 UFMs:
                                                              a)   por não possuir ou deixar de emitir ou emitir os documentos fiscais em desacordo com a forma regulamentar;
                                                              b)   por imprimir ou mandar imprimir documento fiscal em desacordo com o modelo aprovado;
                                                              c)   por deixar de prestar informações ou fornecer documentos, quando solicitados pelo fisco;
                                                              d)   por registrar indevidamente documento que gere dedução da base de cálculo do imposto;
                                                              e)   por deixar de converter os Recibos Provisórios de Serviços – RPS e Notas Fiscais convencionais em Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e, por mês;
                                                              IV  –  de 200 UFMs:
                                                              a)   por embaraçar ou impedir a ação do fisco;
                                                              b)   por deixar de exibir livros, documentos ou outros elementos, quando solicitados pelo fisco;
                                                              c)   por fornecer ou apresentar ao fisco informações ou documentos inexatos ou inverídicos;
                                                              d)   por imprimir ou mandar imprimir documentos fiscais sem autorização da repartição competente;
                                                              e)   por emissão que consigne declaração falsa ou evidencie quaisquer outras irregularidades tais como duplicidade de numeração, preços diferentes nas vias de mesmo número, preço abaixo do valor real da operação ou subfaturamento;
                                                              f)   por não possuir o Alvará de Licenciamento de Atividade Econômica no Município ou estando este com o prazo de validade vencido;
                                                              V  –  de 300 UFMs para os contribuintes que não atenderem à obrigação de emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e;
                                                              VI  –  de 100 UFMs, por qualquer ação ou omissão não prevista nos incisos anteriores, que importe descumprimento de obrigação acessória prevista na legislação tributária, por modelo exigível, por mês ou fração de mês, a partir da obrigatoriedade.
                                                              VII  –  O não envio da DESIF nos prazos definidos em regulamento, bem como o seu preenchimento incompleto, acarretará a multa de 1900 UFMs (um mil e novecentos UFMs) por declaração não apresentada ou entregue com lacunas, por agência e por mês.
                                                              § 1º   O valor da penalidade aplicada nos incisos I e II deste artigo 331 será reduzido em 50% (cinquenta por cento), se recolhido dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data da autuação, desde que sanada a irregularidade.
                                                              § 2º   Nos casos de reincidência as multas aplicadas neste artigo serão acrescidas de 150% aos valores originais.
                                                              Art. 26. 
                                                              O artigo 332 da Lei Complementar nº 57, de 21 de dezembro de 2009 (Código Tributário Municipal) passa a vigorar com a seguinte redação:
                                                                Art. 332.   "As infrações referentes a diferença de base de cálculo e/ou omissão de receitas apuradas por meio de procedimento fiscal, ficam sujeitas às seguintes multas infracionais:
                                                                I  –  de 20% (vinte por cento) do valor do tributo, corrigido monetariamente, para os casos de omissão de receita não enquadrados no inciso seguinte, com redução para 50% (cinquenta por cento), se recolhido dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação do lançamento;
                                                                II  –  de 100% (cem por cento) do valor do tributo omitido, corrigido monetariamente, quando:
                                                                a)   escriturar os livros fiscais com dolo, má-fé, fraude ou simulação;
                                                                b)   consignar em documento fiscal importância inferior ao efetivo valor da operação;
                                                                c)   consignar valores diferentes nas vias do mesmo documento fiscal;
                                                                d)   emitir documento fiscal em duplicidade de numeração;
                                                                e)   deixar de efetuar a retenção na fonte, configurando infração relativa à responsabilidade tributária.
                                                                f)   apropriar-se do valor retido, configurando infração relativa À responsabilidade tributária."
                                                                Art. 27. 
                                                                Fica acrescida a alínea "h" no inciso II, do artigo 342 da Lei Complementar nº 57 de 21 de dezembro de 2009 ( Código Tributário Municipal), com seguinte redação:
                                                                  h)   "Ordem de Fiscalização - OF."
                                                                  Art. 28. 
                                                                  Ficam acrescidos o inciso VII e alíneas "a", "b", "c" e "d" ao artigo 360 da Lei Complementar nº 57 de 21 de dezembro de 2009, com seguinte redação:
                                                                    VII  –  Ordem de Fiscalização - OF;
                                                                    a)   Nome e e-mail do Auditor Fiscal que atuará na fiscalização;
                                                                    b)   Termo final (data) para conclusão e entrega da Ordem de Fiscalização devidamente cumprida;
                                                                    c)   Data de conclusão;
                                                                    d)   Outras informações necessárias, que serão definidas pela Secretaria de Fazenda."
                                                                    Art. 29. 
                                                                    O artigo 414 da Lei Complementar nº 57, de 21 dezembro de 2009 (Código Tributário Municipal) passa a vigorar com a seguinte redação:
                                                                      Art. 414.   "Os representantes:
                                                                      I  –  da Fazenda Pública Municipal:
                                                                      a)   3 (três) conselheiros efetivos, nomeados pelo Chefe do Executivo, sendo 2 (dois) da Fazenda Municipal e 01 (um) Procurador Jurídico Município.
                                                                      b)   3 (três) conselheiros suplentes, nomeados pelo Secretário da área fazendária, sendo 2(dois) da Fazenda Municipal e 01 (um) Procurador Jurídico do Município.
                                                                      II  –  dos Contribuintes:
                                                                      a)   1 (um) Conselheiro efetivo, representante dos Contabilistas;
                                                                      b)   1 (um) Conselheiro efetivo, representante da Associação Comercial, Industrial, Agro-Pastoril e Prestadora de Serviços de Barra Mansa – ACIAP;
                                                                      c)   1 (um) Conselheiro efetivo, representante da Ordem dos Advogados do Brasil,
                                                                      d)   1 (um) Conselheiro suplente, representante dos Contabilistas;
                                                                      e)   1 (um) Conselheiro suplente, representante da Associação Comercial, Industrial, Agro–Pastoril e Prestadora de Serviços de Barra Mansa – ACIAP.
                                                                      f)   1 (um) Conselheiro suplente, representante da Ordem dos Advogados do Brasil,
                                                                      § 1º   Os representantes dos Contribuintes serão escolhidos pelo Chefe do Executivo em lista tríplice, elaborada por suas respectivas entidades.
                                                                      § 2º   A cada Conselheiro, efetivo ou suplente, será atribuído um jeton correspondente 50 (cinquenta) UFMs, por comparecimento à sessão realizada."
                                                                      Art. 30. 
                                                                      O parágrafo único do artigo 482 da Lei Complementar nº57, de 21 de dezembro de 2009 (Código Tributário Municipal) passa a vigorar com a seguinte redação:
                                                                        Art. 482.   "O parcelamento poderá ser concedido, a critério da autoridade competente, em parcelas mensais e sucessivas, atualizadas segundo a variação da Unidade Fiscal do Município – UFM ou outro índice que venha a substituí-la, desde que o valor mínimo por parcela não seja inferior a 20 UFMs para Pessoa Física e 100 UFMs para Pessoa Jurídica, em até 60 (sessenta) vezes para crédito tributário e não tributário.
                                                                        Parágrafo único   Ocorrendo o atraso de 3 (três) parcelas, o parcelamento de débito poderá ser, automaticamente, cancelado."
                                                                        Art. 31. 
                                                                        O do artigo 483 da Lei Complementar nº 57, de 21 de dezembro de 2009 (Código Tributário Municipal) passa a vigorar com a seguinte redação:
                                                                          Art. 483.   "O valor de cada parcela, expresso em UFM (Unidade Fiscal do Município) e/ou moeda corrente, corresponderá ao valor total do crédito, dividido pelo número de parcelas concedidas, sujeitando-se, ainda, à atualização, segundo a variação da Unidade Fiscal do Município – UFM, ou outro índice que venha a substituí-la."
                                                                          Art. 32. 
                                                                          O artigo 512 da Lei Complementar nº 57, de 21 de dezembro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
                                                                            Art. 512.   São Autoridades administrativas tributárias:
                                                                            I  –  o Prefeito;
                                                                            II  –  o Secretário, responsável pela área fazendária;
                                                                            III  –  os Coordenadores, os Gerentes, os Chefes e os Encarregados de Órgãos de Fiscalização;
                                                                            IV  –  Os Agentes administrativos que atuam no âmbito da Secretaria de Fazenda;"
                                                                            Art. 512-A.   São Autoridades Administrativas Fiscais:
                                                                            I  –  "Os Auditores Fiscais do Tesouro Municipal e os Fiscais de Tributos Municipal.
                                                                            § 1º   As autoridades administrativas Fiscais da administração tributária, responsáveis por constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível, são incumbidas da fiscalização e lançamento dos Tributos Municipais, como também fiscalizar e lançar tributos de ente federativo mediante convênio.
                                                                            § 2º   A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional."
                                                                            Art. 33. 
                                                                            As tabelas 4, 5 (GALPÃO) e 8 do ANEXO PRÓPRIO I à Lei Complementar nº 57, de 21 de dezembro de 2009 (Código Tributário Municipal) passam a vigorar com a seguintes redações:
                                                                               

                                                                              TIPOS

                                                                              SUB-TIPOS

                                                                              FATORDECORREÇÃO

                                                                              1.CasaResidencial

                                                                              1.1-alinhada/isolada

                                                                               

                                                                              1,0

                                                                               

                                                                              1.2-alinhada/superposta

                                                                              1,0

                                                                               

                                                                              1.3-alinhada/geminada

                                                                              1,0

                                                                               

                                                                              1.4-alinhada/conjugada

                                                                              1,0

                                                                               

                                                                              1.5-recuada/isolada

                                                                              1,0

                                                                               

                                                                              1.6-recuada/superposta

                                                                              1,0

                                                                               

                                                                              1.7-recuada/conjugada

                                                                              1,0

                                                                               

                                                                              1.8-recuada/geminada

                                                                              1,0

                                                                               

                                                                              1.9recuada/fundos

                                                                              0,9

                                                                              2.Apartamento

                                                                              2.1– defrente

                                                                               

                                                                              1,0

                                                                               

                                                                              2.2defundos

                                                                              0,9

                                                                              3.Escritório

                                                                              3.1conjunto

                                                                               

                                                                              1,2

                                                                               

                                                                              3.2– sala

                                                                              1,1

                                                                              4.Loja

                                                                              4.1comresidência

                                                                              1,1

                                                                               

                                                                               

                                                                              4.2semresidência

                                                                              1,2

                                                                              5.Galpão

                                                                               

                                                                              -

                                                                              1,2

                                                                              6.Telheiro

                                                                              -

                                                                               

                                                                              1,0

                                                                              7.Industrial

                                                                              -

                                                                               

                                                                              1,2

                                                                              8.Especial

                                                                              -

                                                                               

                                                                              1,2

                                                                               

                                                                              GALPÃO

                                                                              CATEGORIA

                                                                               

                                                                              Precário

                                                                              Popular

                                                                              Médio

                                                                              Fino

                                                                              Luxo

                                                                              REVESTIMENTO

                                                                              Externo

                                                                              Interno

                                                                              1,0

                                                                              1,0

                                                                              3,0

                                                                              3,0

                                                                              6,0

                                                                              6,0

                                                                              8,0

                                                                              8,0

                                                                              11,0

                                                                              11,0

                                                                              ACABAMENTO

                                                                              ExternoInternoPiso

                                                                              Forro

                                                                              1,5

                                                                              1,5

                                                                              1,0

                                                                              1,0

                                                                              3,0

                                                                              3,0

                                                                              10,0

                                                                              2,0

                                                                              6,0

                                                                              6,0

                                                                              21,0

                                                                              3,0

                                                                              8,0

                                                                              8,0

                                                                              40,0

                                                                              4,0

                                                                              11,0

                                                                              11,0

                                                                              79,0

                                                                              5,0

                                                                              INSTALAÇÕES

                                                                              Elétrica

                                                                              Sanitária

                                                                              8,0

                                                                              4,0

                                                                              18,0

                                                                              6,0

                                                                              32,0

                                                                              8,0

                                                                              64,0

                                                                              10,0

                                                                              64,0

                                                                              10,0

                                                                              OUTROSELEMENTOS

                                                                               

                                                                              EstruturaCobertura

                                                                              Esquadrias

                                                                               

                                                                              126,0

                                                                              36,0

                                                                              2,0

                                                                               

                                                                              180,0

                                                                              42,0

                                                                              4,0

                                                                               

                                                                              228,0

                                                                              52,0

                                                                              6,0

                                                                               

                                                                              289,0

                                                                              62,0

                                                                              8,0-

                                                                               

                                                                              289,0

                                                                              62,0

                                                                              8,0-

                                                                              TOTAL

                                                                               

                                                                              200,0

                                                                              300,0

                                                                              400,0

                                                                               561

                                                                              561

                                                                               

                                                                              CONSERVAÇÃO

                                                                              FATOR

                                                                              NOVO

                                                                              1,0

                                                                              BOM

                                                                              0,9

                                                                              REGULAR

                                                                              0,8

                                                                              MAU

                                                                              0,7

                                                                              Art. 34. 

                                                                              O ANEXO PRÓPRIO III da Lei Complementar nº 57, de 21 de dezembro de 2009 (Código Tributário Municipal) passa a vigorar com a seguinte redação:

                                                                                Art. 34. 

                                                                                O ANEXO PRÓPRIO III da Lei Complementar nº 57, de 21 de dezembro de 2009 (Código Tributário Municipal) passa a vigorar com a seguinte redação:

                                                                                Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 73, de 23 de outubro de 2017.
                                                                                  Anexo Próprio III

                                                                                  ALÍQUOTAS CORRESPONDENTES DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS

                                                                                   

                                                                                   No DEORDEM

                                                                                   NATUREZA DA ATIVIDADE / RECEITABRUTA

                                                                                    UFM

                                                                                  MENSAL

                                                                                  % SOBREO PREÇODOSERVIÇO

                                                                                  01

                                                                                  PrestaçãodeServiçosobaformadeTrabalho Pessoaldo Próprio Contribuinte:

                                                                                  Profissionaistituladosporestabelecimentodeensinodenível superior:

                                                                                  a)estabelecidos no município, porano............................................

                                                                                  b)nãoestabelecidos no município,porano.....................................

                                                                                   

                                                                                   

                                                                                   

                                                                                   

                                                                                  150

                                                                                   

                                                                                   

                                                                                  300

                                                                                   

                                                                                   

                                                                                  02

                                                                                  PrestaçãodeServiçosobaformadeTrabalhoPessoaldo Próprio Contribuinte:

                                                                                  Profissionais titulados por estabelecimento de ensinodeoutros níveis:

                                                                                  a)estabelecidos,porano...........................................

                                                                                  b)    nãoestabelecidos,porano...................................

                                                                                   

                                                                                   

                                                                                   100

                                                                                   200

                                                                                   

                                                                                  03

                                                                                  PrestaçãodeServiçosobaformadeTrabalhoPessoaldo Próprio Contribuinte:

                                                                                  Profissionaisnãoenquadradosnositensanteriores....

                                                                                   

                                                                                   0

                                                                                   

                                                                                   

                                                                                  PrestaçãodeServiçosobaformadeTrabalho ImpessoaldoPróprioContribuinteedePessoa Jurídica,atividadesconstantesnaListadeServiços, nositens:

                                                                                   

                                                                                   

                                                                                   

                                                                                  c) 4.22 e 4.23; 7.01; 7.02; 7.03; 7.04; 7.05; 7.09; 7.10; 7.12; 7.15; 7.16; 7.17; 9.01; 10.01; 10.02; 10.04; 10.05; 10.09; 11, 11.01 a 11.04; 12.06; 12.07; 14.04; 15, 15.01a15.18;17.07; 17,08; 17.11; 17.12; 17.22; 19 e 19.01; 20, 20.01 a 20.03; 21,21.01;22,22.01;26e 26.01................................

                                                                                   

                                                                                   

                                                                                   

                                                                                   

                                                                                  d)1,1.01a1.09;2,2.01;3,3.01a3.04; 4.01a 4.21; 5,5.01a5.09;6,6.01a6.06;7.06,7.07, 7.08, 7.11; .13; 7.18,7.19,7.20;8,8.01e8.02; 9.02; 9.03; 10.03 a 10.08; 10.10; 12.01 a 12.05; 12.08 a 12.17; 13, 13.01; 13.04 a 13.05; 14, 14.01 a 14.13; 16, 16.01; 16.02; 17.01 a 17.05; 17.06; 17.09; 17.10; 17.13 a 17.21; 17.23;17.24; 18, 18.01; 23 e 23.01; 24, 24,01; 25, 25.01 a 25.05; 27, 27.01; 28, 28.01; 29 e 29.01; 30 e 30.01; 31 e 31.01; 32 e 32.01; 33 e 33.01; 34 e 34.01; 35 e 35.01; 36 e 36.01; 37 e 37.01; 38 e 38.01; 39 e 39.01; 40 e 40.01 ......................................................................................

                                                                                   

                                                                                   

                                                                                   

                                                                                   

                                                                                  4%

                                                                                   

                                                                                   

                                                                                    

                                                                                   

                                                                                   

                                                                                   

                                                                                  5

                                                                                   Prestação de Serviço, Escritórios de ServiçosContábeisOptantes doSimples Nacional:

                                                                                   

                                                                                  UFM

                                                                                   

                                                                                  ReceitaBruta             ATÉ                  60.000,00

                                                                                  95

                                                                                   

                                                                                  DE

                                                                                  60.000,01

                                                                                  A

                                                                                  90.000,00

                                                                                  160

                                                                                   

                                                                                  DE

                                                                                  90.000,01

                                                                                  A

                                                                                  120.000,00

                                                                                  220

                                                                                   

                                                                                  DE

                                                                                  120.000,01

                                                                                  A

                                                                                  150.000,00

                                                                                  285

                                                                                   

                                                                                  DE

                                                                                  150.000,01

                                                                                  A

                                                                                  180.000,00

                                                                                  345

                                                                                   

                                                                                  DE

                                                                                  180.000,01

                                                                                  A

                                                                                  210.000,00

                                                                                  410

                                                                                   

                                                                                  DE

                                                                                  210.000,01

                                                                                  A

                                                                                  240.000,00

                                                                                  470

                                                                                   

                                                                                  DE

                                                                                  240.000,01

                                                                                  A

                                                                                  270.000,00

                                                                                  535

                                                                                   

                                                                                  DE

                                                                                  270.000,01

                                                                                  A

                                                                                  300.000,00

                                                                                  600

                                                                                   

                                                                                  DE

                                                                                  270.000,01

                                                                                  A

                                                                                  300.000,00

                                                                                  600

                                                                                   

                                                                                  DE

                                                                                  300.000,01

                                                                                  A

                                                                                  330.000,00

                                                                                  660

                                                                                   

                                                                                  DE

                                                                                  330.000,01

                                                                                  A

                                                                                  360.000,00

                                                                                  725

                                                                                   

                                                                                  DE

                                                                                  360.000,01

                                                                                  A

                                                                                  480.000,00

                                                                                  880

                                                                                   

                                                                                  DE

                                                                                  480.000,01

                                                                                  A

                                                                                  600.000,00

                                                                                  1.130

                                                                                   

                                                                                  DE

                                                                                  600.000,01

                                                                                  A

                                                                                  720.000,00

                                                                                  1.385

                                                                                   

                                                                                  DE

                                                                                  720.000,01

                                                                                  A

                                                                                  840.000,00

                                                                                  1.635

                                                                                   

                                                                                  DE

                                                                                  840.000,01

                                                                                  A

                                                                                  960.000,00

                                                                                  1.885

                                                                                   

                                                                                  DE

                                                                                  960.000,01

                                                                                  A

                                                                                  1.080.000,00

                                                                                  2.140

                                                                                   

                                                                                  DE

                                                                                  1.080.000,01

                                                                                  A

                                                                                  1.200.000,00

                                                                                  2.390

                                                                                   

                                                                                  DE

                                                                                  1.200.000,01

                                                                                  A

                                                                                  1.320.000,00

                                                                                  2.640

                                                                                   

                                                                                  DE

                                                                                  1.320.000,01

                                                                                  A

                                                                                  1.440.000,00

                                                                                  2.895

                                                                                   

                                                                                  DE

                                                                                  1.440.000,01

                                                                                  A

                                                                                  1.560.000,00

                                                                                  3.145

                                                                                   

                                                                                  DE

                                                                                  1.560.000,01

                                                                                  A

                                                                                  1.680.000,00

                                                                                  3.395

                                                                                   

                                                                                  DE

                                                                                  1.680.000,01

                                                                                  A

                                                                                  1.800.000,00

                                                                                  3.650

                                                                                   

                                                                                  DE

                                                                                  1.800.000,01

                                                                                  A

                                                                                  1.920.000,00

                                                                                  3.900

                                                                                   

                                                                                  DE

                                                                                  1.920.000,01

                                                                                  A

                                                                                  2.040.000,00

                                                                                  4.150

                                                                                   

                                                                                  DE

                                                                                  2.040.000,01

                                                                                  A

                                                                                  2.160.000,00

                                                                                  4.400

                                                                                   

                                                                                   

                                                                                  DE

                                                                                  2.160.000,01

                                                                                  A

                                                                                  2.500.000,00

                                                                                  4.650

                                                                                   

                                                                                   

                                                                                   

                                                                                   

                                                                                   

                                                                                   

                                                                                   

                                                                                   

                                                                                  DE

                                                                                  2.500.000,01

                                                                                  A

                                                                                  2.840,000,00

                                                                                  4.900

                                                                                   

                                                                                  DE

                                                                                  2.840.000,01

                                                                                  A

                                                                                  3.180.000,00

                                                                                  5.150

                                                                                   

                                                                                  DE

                                                                                  3.180.000,01

                                                                                  A

                                                                                  3.520.000,00

                                                                                  5.400

                                                                                   

                                                                                  DE

                                                                                  3.520.000,01

                                                                                  A

                                                                                  3.860.000,00

                                                                                  5.650

                                                                                   

                                                                                  DE

                                                                                  3.860.000,01

                                                                                  A

                                                                                  4.200.000,00

                                                                                  6.050

                                                                                   

                                                                                  DE

                                                                                  4.200.000,01

                                                                                  A

                                                                                  4.540.000,00

                                                                                  6.700

                                                                                   

                                                                                  DE

                                                                                  4.540.000,01

                                                                                  A

                                                                                  4.800.000,00

                                                                                  7.350

                                                                                   

                                                                                   

                                                                                  Art. 35. 

                                                                                  As Tabelas da Taxas, de números 1, 2, 5, 7, 10 e 11 do ANEXO PRÓPRIO IV da Lei Complementar n.º57 de 21 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    ATIVIDADEECONÔMICA

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    I

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    S ETO RPRIMÁRIO

                                                                                     

                                                                                    UFM

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    1

                                                                                     

                                                                                    AGRICULTURAESILVICULTURA

                                                                                     

                                                                                    85

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    2

                                                                                     

                                                                                    CRIAÇÃODEANIMAIS

                                                                                     

                                                                                    95

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    3

                                                                                     

                                                                                    EXTRAÇÃOVEGETALEMINERAL

                                                                                     

                                                                                    500

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    4

                                                                                     

                                                                                    PESCA

                                                                                     

                                                                                    90

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    5

                                                                                     

                                                                                    DIVERSOSNÃODISCRIMINADOS

                                                                                     

                                                                                    90

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    II

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    INDÚ STRIA

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    1

                                                                                     

                                                                                    INDÚSTRIAATE10EMPREGADOS

                                                                                     

                                                                                    155

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    2

                                                                                     

                                                                                    INDÚSTRIADE11A50EMPREGADOS

                                                                                     

                                                                                    195

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    3

                                                                                     

                                                                                    INDÚSTRIADE51A100 EMPREGADOS

                                                                                     

                                                                                    295

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    4

                                                                                     

                                                                                    INDÚSTRIADE101 A200EMPREGADOS

                                                                                     

                                                                                    395

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    5

                                                                                     

                                                                                    INDÚSTRIADE201 A500EMPREGADOS

                                                                                     

                                                                                    495

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    6

                                                                                     

                                                                                    INDÚSTRIAACIMADE500EMPREGADOS

                                                                                     

                                                                                    995

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    III

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    COMÉRCIOATACADISTAEVAREJISTA

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    1

                                                                                     

                                                                                    PRODUTOSAGRÍCOLAS,AGRO-PECUÁRIOS,VETERIN/ANIMAISPORATACADO

                                                                                     

                                                                                    150

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    2

                                                                                     

                                                                                    PRODUTOSEXTRATIVOSMINERALEVEGETALPOR ATACADO

                                                                                     

                                                                                    150

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    3

                                                                                     

                                                                                    COOPERATIVAS

                                                                                     

                                                                                    150

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    4

                                                                                     

                                                                                     PRODUTOSSIDERÚRGICOS,METALÚRGICOS,FERRAGENSEMGERAL

                                                                                     

                                                                                    200

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    5

                                                                                     

                                                                                    MATERIALDECONSTRUÇÃO,HIDRÁULICO,ELÉTRICOEMADEIRAS

                                                                                     

                                                                                    200

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    6

                                                                                     

                                                                                    VIDROSEPAPÉIS

                                                                                     

                                                                                    160

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    7

                                                                                     

                                                                                    MÁQUINAS,APARELHOS,EQUIPAMENTOS,PEÇASEACESSÓRIOS

                                                                                     

                                                                                    190

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    8

                                                                                     

                                                                                    VEÍCULOSEMGERALSUASPECASEACESSÓRIAS

                                                                                     

                                                                                    190

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    9

                                                                                     

                                                                                    REVENDEDORAUTORIZADODEVEÍCULOSAUTOMOTRES,CONCESSIONÁRIAS

                                                                                     

                                                                                    595

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    10

                                                                                     

                                                                                    MÓVEIS

                                                                                     

                                                                                    120

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    11

                                                                                     

                                                                                    ARTIGOSDEDECORAÇÃO,FLORICULTURA

                                                                                     

                                                                                    120

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    12

                                                                                     

                                                                                    APARELHOSELETRODOMÉSTICOSEUTILIDADESDOMÉSTICAS

                                                                                     

                                                                                    195

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    13

                                                                                     

                                                                                    LIVRARIA,PAPELARIAESUPRIMENTOSDE INFORMÁTICA

                                                                                     

                                                                                    120

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    14

                                                                                     

                                                                                    LIVROSDIDÁTICOS,MATERIALESCOLAREARTIGOSP/ESCRITÓRIO

                                                                                     

                                                                                    120

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    15

                                                                                     PRODUTOSQUÍMICOS,TINTASEDERIVADOSEARTIGOSPARAPINTURA

                                                                                     

                                                                                    150

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    16

                                                                                     

                                                                                    SUCATAS,FERROVELHOESIMILARES

                                                                                     

                                                                                    300

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    17

                                                                                     

                                                                                    FARMÁCIAEDROGARIA

                                                                                     

                                                                                    995

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    18

                                                                                     

                                                                                    PERFUMARIA

                                                                                     

                                                                                    195

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    19

                                                                                    POSTODEABASTECIMENTODECOMBUSTÍVEISELUBRIFICANTESESERVIÇOSEM VEÍCULOS

                                                                                     

                                                                                    990

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    20

                                                                                     

                                                                                    DISTRIBUIDORASEMGERAL

                                                                                     

                                                                                    495

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    21

                                                                                     

                                                                                    TECIDOS,VESTUÁRIO,CAMA,MESA,BANHO,ROUPASFEITASEMGERAL

                                                                                     

                                                                                    195

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    22

                                                                                     

                                                                                    PRODUTOSALIMENTÍCIOS,BEBIDAS

                                                                                     

                                                                                    150

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    23

                                                                                     

                                                                                    SUPERMERCADO

                                                                                     

                                                                                    900

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    24

                                                                                     

                                                                                    MAGAZINE-LOJASDEDEPARTAMENTOS

                                                                                     

                                                                                    995

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    25

                                                                                     

                                                                                    BAZAR,EMPÓRIO,ARMARINHOEARTESANATO

                                                                                     

                                                                                    60

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    26

                                                                                     

                                                                                    ARTEFATOSDEBORRACHAEPLÁSTICO

                                                                                     

                                                                                    135

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    27

                                                                                     

                                                                                    AUTO-SERVIÇOS

                                                                                     

                                                                                    150

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    28

                                                                                     

                                                                                    RESTAURANTE,PIZZARIA,CHOPERIA

                                                                                     

                                                                                    295

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    29

                                                                                     

                                                                                    LANCHONETE,BAR

                                                                                     

                                                                                    95

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    30

                                                                                     

                                                                                    BOTEQUIM(ESTABELECIMENTORUDIMENTAR)

                                                                                     

                                                                                    30

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    31

                                                                                     

                                                                                    CHARUTARIA,FUMOS,TABACARIA

                                                                                     

                                                                                    90

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    32

                                                                                     

                                                                                    MERCEARIA

                                                                                     

                                                                                    150

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    33

                                                                                     

                                                                                    AÇOUGUE,LATICÍNIO,SALGADOSEFRIOS

                                                                                     

                                                                                    150

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    34

                                                                                     

                                                                                    PEIXARIA

                                                                                     

                                                                                    150

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    35

                                                                                     

                                                                                    QUITANDA

                                                                                     

                                                                                    90

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    36

                                                                                     

                                                                                    CANTINA

                                                                                     

                                                                                    90

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    37

                                                                                     

                                                                                    SAPATARIA

                                                                                     

                                                                                    195

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    38

                                                                                     

                                                                                    BOUTIQUE

                                                                                     

                                                                                    195

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    39

                                                                                     

                                                                                    ARTEFATOSDECOURO

                                                                                     

                                                                                    135

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    40

                                                                                     

                                                                                    JOALHERIA,ÓTICA,ARTIGOSPARAPRESENTES/IMPORTADORA

                                                                                     

                                                                                    295

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    41

                                                                                     

                                                                                    BRINQUEDOS

                                                                                     

                                                                                    150

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    42

                                                                                     

                                                                                    DISCOS

                                                                                     

                                                                                    90

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    43

                                                                                     

                                                                                    PADARIA,CONFEITARIA

                                                                                     

                                                                                    190

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    44

                                                                                     

                                                                                    LEITERIAEDERIVADOS

                                                                                     

                                                                                    150

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    45

                                                                                     

                                                                                    PASTELARIA,SORVETERIA

                                                                                     

                                                                                    135

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    46

                                                                                     

                                                                                    ARMAZÉNS

                                                                                     

                                                                                    90

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    47

                                                                                     

                                                                                    DOCES

                                                                                     

                                                                                    30

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    48

                                                                                     

                                                                                    ABATEDOUROS

                                                                                     

                                                                                    295

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    49

                                                                                     

                                                                                    DIVERSOSNÃOESPECIFICADOS

                                                                                     

                                                                                    190

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    IV

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    CO N STRU ÇÃ O

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    1

                                                                                     

                                                                                    CONSTRUÇÃOCIVILEMGERAL

                                                                                     

                                                                                    350

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    2

                                                                                     

                                                                                    REFORMAS,REVESTIMENTOS,ACABAMENTOS

                                                                                     

                                                                                    150

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    3

                                                                                     

                                                                                    INSTALAÇÕESELÉTRICAS,HIDRÁULICASEDEGÁS

                                                                                     

                                                                                    150

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    4

                                                                                     

                                                                                    CONSTRUÇÃOHIDRÁULICAENAVALEMGERAL

                                                                                     

                                                                                    250

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    5

                                                                                     

                                                                                    ENGENHRIAMECÂNICAEDEELETRICIDADEEMGERAL

                                                                                     

                                                                                    250

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    6

                                                                                     

                                                                                    INCORPORAÇÃOEADMINISTRAÇÃONACONSTRUÇÃOCIVIL

                                                                                     

                                                                                    250

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    7

                                                                                     

                                                                                    OUTRASNÃOESPECIFICADAS

                                                                                     

                                                                                    200

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    V

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    TRANSPORTESECOMUNICAÇÕES

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    1

                                                                                     

                                                                                    TRANSPORTECOLETIVORODOVIÁRIODEPASSAGEIROS

                                                                                     

                                                                                    590

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    2

                                                                                     

                                                                                    TRANSPORTERODOVIÁRIODE CARGASEMUDANÇA

                                                                                     

                                                                                    590

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    3

                                                                                     

                                                                                    EMPRESADEMOVIMENTAÇÃODECARGAS

                                                                                     

                                                                                    590

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    4

                                                                                     

                                                                                    TRANSPORTEDEVALORES

                                                                                     

                                                                                    590

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    5

                                                                                     

                                                                                    OUTROSTRANSPORTESDEPESSOAS,PASSAGEIROSOUCARGAS

                                                                                     

                                                                                    590

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    6

                                                                                    DESPACHO DE CARGAS E ENCOMENDAS, EMBALAGEM, PESAGEM, CARGA E

                                                                                    DESCARGA,DESPACHOADUANEIROS,AGENCIAMENTODEFRETESEOUTROS

                                                                                     390

                                                                                     

                                                                                    340

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    7

                                                                                     

                                                                                    CORREIOS,TELÉGRAFOSETELEFONIA

                                                                                     

                                                                                    490

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    8

                                                                                     

                                                                                    RADIODIFUSÃO

                                                                                     

                                                                                    460

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    9

                                                                                     

                                                                                    TELECOMUNICAÇÕES

                                                                                     

                                                                                    425

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    10

                                                                                     

                                                                                    OUTROSSERVIÇOSDECOMUNICAÇÃOOUTRANSPORTES

                                                                                     

                                                                                    340

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    VI

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    INSTITUIÇÕESFINANCEIRAS

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    1

                                                                                     

                                                                                    BANCOCOMERCIAL,CAIXAECONÔMICA

                                                                                     

                                                                                    1990

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    2

                                                                                    BANCODEDESENVOLVIMENTOEINVESTIMENTO,FINANCEIRA,COOPERATIVADECRÉDITO, ASSOCIAÇÃODEPOUPANÇA, EMPRÉSTIMOS E OUTROS

                                                                                     

                                                                                    1990

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    3

                                                                                    BOLSADEVALORESECOMÉRCIODETÍTULOSEVALORESMOBILIÁRIOSPOR

                                                                                    CONTA DE TERCEIROS, CORRETAGEM E DISTRIBUIÇÃO DE TÍTULOS E VALORESMOBILIÁRIOS

                                                                                     

                                                                                    1990

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    4

                                                                                     

                                                                                    ORGANIZAÇÃODECARTÕESDECRÉDITOS

                                                                                     

                                                                                    1490

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    5

                                                                                     

                                                                                    INSTITUIÇÕESDESEGUROSERESSEGUROS

                                                                                     

                                                                                    1490

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    6

                                                                                    CORRETAGEM DE SEGUROS E CAPITALIZAÇÃO DE TÍTULOS, INVESTIMENTOS,

                                                                                     

                                                                                    COBRANÇAS,TRANSAÇÕESBANCÁRIAS,ADMINISTRAÇÃODE VALORES

                                                                                    MOBILIÁRIOS

                                                                                     

                                                                                    890

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    7

                                                                                     

                                                                                    OUTROSNÃOESPECIFICADOS

                                                                                     

                                                                                    790

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    VII

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    REPARAÇÃO,CONSERVAÇÃOELIMPEZA

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    1

                                                                                     

                                                                                    CONSERVAÇÃOELIMPEZADE IMÓVEIS

                                                                                     

                                                                                    190

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    2

                                                                                     

                                                                                    DESINSETIZAÇÃO,DEDETIZAÇÃO,DESRATIZAÇÃOEDESINFECÇÃO

                                                                                     

                                                                                    150

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    3

                                                                                    RASPAGEM, ELUSTRAÇÃO DE ASSOALHOS, COLOCAÇÃO, REPARAÇÃO E

                                                                                    LAVAGEM DE TAPETES, CARPETES E CORTINAS

                                                                                     

                                                                                    110

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    4

                                                                                     

                                                                                    OFICINASDECONSERTOSEMGERAL

                                                                                     

                                                                                    110

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    5

                                                                                     

                                                                                    TINTURARIAE LAVANDERIA

                                                                                     

                                                                                    50

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    6

                                                                                    ASSISTÊNCIA TÉCNICA, REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOSE EQUIPAMENTOS

                                                                                     

                                                                                    190

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    7

                                                                                     

                                                                                    OFICINAMECÂNICA,FUNILARIAETINTURARIA

                                                                                     

                                                                                    190

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    8

                                                                                     

                                                                                    LAVARÁPIDOEDEMAISESTABELECIMENTOSPARALAVAGEMDEVEÍCULOS

                                                                                     

                                                                                    190

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    9

                                                                                    CONSERTOERESTAURAÇÃODEARTIGOSDEMADEIRAEMOBILIÁRIOEMGERAL,

                                                                                     MÓVEIS,ESTOFADOS, PERSIANAS EMOLDURAS

                                                                                     190

                                                                                     

                                                                                    470

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    10

                                                                                     

                                                                                    CONSERTOERESTAURAÇÃODEARTIGOSDEBORRACHA

                                                                                     

                                                                                    50

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    11

                                                                                     

                                                                                    RECAUCHUTAGEMDEPNEUS

                                                                                     

                                                                                    110

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    12

                                                                                     

                                                                                    BORRACHARIAESIMILARES

                                                                                     

                                                                                    50

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    13

                                                                                    BARBEARIA,SALÃODEBELEZA,BANHOS,DUCHAS,MASSAGENS,SAUNAS,GINÁSTICA, MANICURE,PEDICUREECONGÊNERES

                                                                                     

                                                                                    90

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    14

                                                                                     

                                                                                    DIVERSASNÃOESPECIFICADAS

                                                                                     

                                                                                    90

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    VIII

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    SERVIÇOSTÉCNICOS,PROFISSIONAISEARTÍSTICOS

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    1

                                                                                    SOCIEDADEPROFISSIONALDEASSUNTOSJURÍDICOS,DESPACHANTESE

                                                                                    PROCURADORIA, COBRANÇAEFINANÇAS

                                                                                     

                                                                                    180

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    2

                                                                                    SOCIEDADEPROFISSIONALCONTABILIDADE,AUDITORIA,ANÁLISEECONÔMICA,ASSESSORIAECONSULTORIA, ORGANIZAÇÃOEMÉTODOS,PROCESSAMENTODE

                                                                                    DADOS

                                                                                     

                                                                                    180

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    3

                                                                                    SOCIEDADE PROFISSIONAL DE PROJETOS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA,URBANISMO,PESQUISATÉCNICAEDEMAISSERVIÇOSTÉCNICO-CIENTÍFICOS

                                                                                     

                                                                                    180

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    4

                                                                                     

                                                                                    ORGANIZAÇÃOEPROMOÇÃODECONGRESSOS,EXPOSIÇÕESEFEIRAS

                                                                                     

                                                                                    180

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    5

                                                                                    ORGANIZAÇÃOEADMINISTRAÇÃODEBENSENEGÓCIOS,MERCADORIAS,SORTEIOS, CONSÓRCIOS,FUNDOS MÚTUOS, LEILÕES

                                                                                     

                                                                                    180

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    6

                                                                                    ESTÚDIO DE PINTURA, DESENHO ARTÍSTICO, ESCULTURA, DECORAÇÃO,PAISAGISMOEMÚSICA

                                                                                     

                                                                                    180

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    7

                                                                                     

                                                                                    ESTÚDIOE LABORATÓRIODEFOTOGRAFIAEÓPTICA

                                                                                     

                                                                                    120

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    8

                                                                                     

                                                                                    ESTÚDIOELABORATÓRIOFONOGRÁFICO,CINEMATOGRÁFICOETELEVISÃO

                                                                                     

                                                                                    65

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    9

                                                                                     

                                                                                    CÓPIA,REPRODUÇÃODEDOCUMENTOS,PLASTIFICAÇÃOEENCADERNACAO

                                                                                     

                                                                                    250

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    10

                                                                                     

                                                                                    COMPOSIÇÃOGRÁFICA,FOTOLITOGRAFIAESIMILARES

                                                                                     

                                                                                    250

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    11

                                                                                    AGÊNCIADEPROPAGANDA,PUBLICIDADE,PESQUISADEMERCADOESERVIÇOSCORRELATOS

                                                                                     

                                                                                    190

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    12

                                                                                     

                                                                                    PROFISSIONAISEOUTROSCOMESTABELECIMENTO

                                                                                     

                                                                                    195

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    13

                                                                                     

                                                                                    PROFISSIONAISINDIVIDUAISESTABELECIDOSNARESIDÊNCIA

                                                                                     

                                                                                    120

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    14

                                                                                     

                                                                                    OUTROSNÃOESPECIFICADOS

                                                                                     

                                                                                    95

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    IX

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    MEDICINA,ODONTOLOGIAEVETERINÁRIA

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    1

                                                                                     

                                                                                    CLÍNICAMÉDICA

                                                                                     

                                                                                    395

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    2

                                                                                     

                                                                                    CLÍNICAODONTOLÓGICA,FISIOTERÁPICA

                                                                                     

                                                                                    395

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    3

                                                                                    HOSPITAL, PRONTO SOCORRO, AMBULATÓRIO, CASA DE SAÚDE, REPOUSO,RECUPERAÇÃOEOUTROS

                                                                                     

                                                                                    525

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    4

                                                                                    LABANÁLISEEELETRICIDADEMÉDICA,ABREUGRAFIA,BANCODESANGUE,INSTITUTOPSICOTÉCNICO,ETC.

                                                                                     

                                                                                    355

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    5

                                                                                     

                                                                                    CLÍNICAEHOSPITALVETERINÁRIO

                                                                                     

                                                                                    295

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    6

                                                                                     

                                                                                    OUTROSSERVICOSDESAÚDE

                                                                                     

                                                                                    295

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    X

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    I NSTA LAÇ ÃOEMONTAGEM

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    1

                                                                                     

                                                                                    MONTAGEMEINSTALAÇÕESINDUSTRIAIS

                                                                                     

                                                                                    390

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    2

                                                                                    INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE LINHAS E FONTES DE TRANSMISSÃO, INCLUSIVETELEFONES

                                                                                     

                                                                                    390

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    3

                                                                                    INSTALAÇÃO E MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS, APARELHOS, MÁQUINAS EMÓVEIS

                                                                                     

                                                                                    390

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    4

                                                                                     

                                                                                    OUTROSTIPOSDEINSTALAÇÃOEMONTAGEM

                                                                                     

                                                                                    390

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    XI

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    INTERMEDIAÇÃO,CORRETAGEMEREPRESENTAÇÃO

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    1

                                                                                     

                                                                                    COMÉRCIOEADMINISTRAÇÃODEIMÓVEIS,CONDOMÍNIOS

                                                                                     

                                                                                    290

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    2

                                                                                     

                                                                                    BOLSADEMERCADORIAS,INFORMAÇÕESCOMERCIAISECADASTRAIS

                                                                                     

                                                                                    290

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    3

                                                                                     

                                                                                    AGENCIAMENTOECORRETAGEM,INTERMEDIAÇÃO,REPRESENT/DISTRIBUIÇÃO

                                                                                     

                                                                                    390

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    4

                                                                                     

                                                                                    CASALOTÉRICAE DE APOSTAEM GERAL

                                                                                     

                                                                                    490

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    5

                                                                                     

                                                                                    AGÊNCIADEVIAGENSETURISMO

                                                                                     

                                                                                    150

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    6

                                                                                     

                                                                                    AGÊNCIAFUNERÁRIA

                                                                                     

                                                                                    490

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    7

                                                                                     

                                                                                    DIVERSOSNÃODISCRIMINADOS

                                                                                     

                                                                                    290

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    XII

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    ALOJAMENTOEALIMENTAÇÃO

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    1

                                                                                     

                                                                                    HOTEL

                                                                                     

                                                                                    990

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    2

                                                                                     

                                                                                    MOTEL

                                                                                     

                                                                                     1250

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    3

                                                                                     

                                                                                    PENSÃOESIMILARES

                                                                                     

                                                                                    190

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    4

                                                                                     

                                                                                    OUTROSNÃOESPECIFICADOS

                                                                                     

                                                                                    325

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    XII

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    LOCAÇÃOEGUARDADE BENS

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    1

                                                                                     

                                                                                    GARAGEMEESTACIONAMENTOOUPARQUEAMENTO

                                                                                     

                                                                                    490

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    2

                                                                                    LOCAÇÃODEBENSMÓVEIS,ARRENDENDAMENTOMERCANTIL,MÁQUINASREPROGRÁFICASEOUTROS

                                                                                     

                                                                                    250

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    3

                                                                                     

                                                                                    LOCAÇÃODEMÃO-DE-OBRA, INCLUSIVEPARAGUARDAEVIGILÂNCIA

                                                                                     

                                                                                    370

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    4

                                                                                     

                                                                                    ARMAZÉNSGERAIS

                                                                                     

                                                                                    890

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    5

                                                                                     

                                                                                    DEPÓSITODECOMBUSTÍVEISECONGÊNERES,INFLAMÁVEISEEXPLOSIVOS

                                                                                     

                                                                                    990

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    6

                                                                                     

                                                                                    DEPÓSITOFECHADO

                                                                                     

                                                                                    95

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    7

                                                                                     

                                                                                    OUTROSNÃOESPECIFICADOS

                                                                                     

                                                                                    200

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    XIV

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    DI V ERSÕESPÚBLICAS

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    1

                                                                                     

                                                                                    CINEMA,TEATRO

                                                                                     

                                                                                    295

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    2

                                                                                     

                                                                                    CABARÉESIMILARES

                                                                                     

                                                                                    1950

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    3

                                                                                     

                                                                                    BOATE,DISCOTECA,DANCETERIA

                                                                                     

                                                                                    1950

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    4

                                                                                     

                                                                                    DRIVE IN,TAXIDANCING

                                                                                     

                                                                                    1850

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    5

                                                                                     

                                                                                    RESTAURANTEDANÇANTE,CHURRASCARIAESIMILARES

                                                                                     

                                                                                    530

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    6

                                                                                     

                                                                                    CIRCOS,PARQUESDEDIVERSÕES

                                                                                     

                                                                                    530

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    7

                                                                                     

                                                                                    BILHAR,BOLICHE

                                                                                     

                                                                                    295

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    8

                                                                                     

                                                                                    JOGOSCARTEADOSE DEMAISJOGOSDEMESA

                                                                                     

                                                                                    990

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    9

                                                                                     

                                                                                    CLUBERECREATIVO,DEESPORTE,LAZEROUSIMILARES

                                                                                     

                                                                                    390

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    10

                                                                                     

                                                                                    OUTRASDIVERSÕESPÚBLICAS

                                                                                     

                                                                                    370

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    XV

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    ENSINOESERVIÇOSPÚBLICOS,COMUNITÁRIOSESOCIAIS

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    1

                                                                                     

                                                                                    ENSINOPRE-PRIMÁRIOEMATERNAL

                                                                                     

                                                                                    150

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    2

                                                                                     

                                                                                    ENSINODEPRIMEIROESEGUNDOGRAU

                                                                                     

                                                                                    250

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    3

                                                                                     

                                                                                    ENSINOSUPERIOR

                                                                                     

                                                                                    595

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    4

                                                                                     

                                                                                    CURSOSLIVRESEPREPARATÓRIOS

                                                                                     

                                                                                    195

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    5

                                                                                     

                                                                                    AUTO-ESCOLA

                                                                                     

                                                                                    290

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    6

                                                                                    INSTITUIÇÕESNÃOBENEFICENTESDEASSITÊNCIASOCIAL(ASILOS,ALBERGUES,ORFANATOS, ETC)

                                                                                     

                                                                                    295

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    7

                                                                                     

                                                                                    PREVIDÊNCIASOCIAL(INSTITUIÇÕESPARTICULARES)

                                                                                     

                                                                                    415

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    8

                                                                                     

                                                                                    CONCESSIONÁRIASDESERVIÇOSDEUTILIDADEPÚBLICA

                                                                                     

                                                                                    295

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    9

                                                                                     

                                                                                    DEMAISEMPRESASOUSERVIÇOSCOMUNITÁRIOS,PÚBLICOSESOCIAIS

                                                                                     

                                                                                    150

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    IVIGILÂNCIASANITÁRIA

                                                                                    No

                                                                                    DEORDEM

                                                                                     NATUREZADAATIVIDADE

                                                                                     UFM

                                                                                    1

                                                                                    PROFISSIONALAUTÔNOMOECOMÉRCIORUDIMENTAR

                                                                                     

                                                                                    20

                                                                                    2

                                                                                    PROFISSIONAL AUTÔNOMO DE NÍVEL TÉCNICO

                                                                                    100

                                                                                    3

                                                                                    PROFISSIONAL AUTÔNOMO DE NÍVEL SUPERIOR

                                                                                    150

                                                                                     

                                                                                    PRESTAÇÃO    DE    SERVIÇOS,                           COMÉRCIO VAREJISTA,AGROPECUÁRIAEPESCA

                                                                                     

                                                                                     4

                                                                                    ATÉ50

                                                                                    100

                                                                                     

                                                                                    DE50,01ATÉ100

                                                                                    200

                                                                                     

                                                                                    ACIMA DE100

                                                                                    300

                                                                                     

                                                                                    COMÉRCIOATACADISTA

                                                                                     

                                                                                     5

                                                                                    ATÉ50

                                                                                    200

                                                                                     

                                                                                    DE50,01ATÉ100

                                                                                    300

                                                                                     

                                                                                    ACIMA DE100

                                                                                    400

                                                                                     

                                                                                    INDÚSTRIA

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    ATÉ50

                                                                                    400

                                                                                     6

                                                                                    DE50,01ATÉ100

                                                                                    600

                                                                                     

                                                                                    ACIMA DE100

                                                                                    1000

                                                                                     

                                                                                    IIDEFESASANITÁRIAANIMAL

                                                                                    No

                                                                                    DEORDEM

                                                                                     NATUREZADAATIVIDADE

                                                                                     UFM

                                                                                    1

                                                                                    VISTORIAOUINSPEÇÃOOUPERÍCIA,PORCADA 1(UM) KM OU FRAÇÃO DE DESLOCAMENTOCOMCARRO,porvistoriaouinspeção ou perícia

                                                                                    0,25

                                                                                    2

                                                                                    VISTORIA OU INSPEÇÃO OU PERÍCIA, PORCADA1(UM)KMOUFRAÇÃODEDESLOCAMENTO COM VEÍCULOMOTORIZADODE2(DUAS)RODAS,por vistoriaouinspeçãoouperícia

                                                                                     

                                                                                     0,20

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    III – INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DEPRODUTOSDEORIGEMANIMAL

                                                                                    No

                                                                                    DEORDEM

                                                                                     NATUREZADAATIVIDADE

                                                                                     UFM

                                                                                    1

                                                                                    VISTORIA,INICIALOUSOLICITADA,EM

                                                                                    ESTABELECIMENTOS,porvistoria

                                                                                     

                                                                                    50

                                                                                     

                                                                                    IVDEFESASANITÁRIAVEGETAL

                                                                                    No

                                                                                    DEORDEM

                                                                                     NATUREZADAATIVIDADE

                                                                                     UFM

                                                                                    1

                                                                                    VISTORIA OU INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTO,porvistoriaouinspeção

                                                                                     20

                                                                                    2

                                                                                    VISTORIAOUINSPEÇÃOPORCADA1(UM)Ha(HECTARE)OUFRAÇÃODEÁREADE CULTURA,porvistoriaouinspeção

                                                                                     30

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    No

                                                                                    DEORDEM

                                                                                     NATUREZADOVEÍCULO

                                                                                     UFM

                                                                                    1

                                                                                    ÔNIBUSEMICRO-ÔNIBUS,porano

                                                                                    250

                                                                                    2

                                                                                    VEÍCULOSPARATRANSPORTE  ESCOLAR, porano

                                                                                     50

                                                                                    3

                                                                                    TÁXI,porano

                                                                                    50

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    No DEORDEM

                                                                                     NATUREZA

                                                                                     UFM

                                                                                     

                                                                                    1

                                                                                    VistoriasemObrasParticulares,por vistoria.

                                                                                    143,00

                                                                                     

                                                                                    2

                                                                                    VistoriasemÁreadeRisco,porm².

                                                                                    4,50

                                                                                     

                                                                                    3

                                                                                    AnáliseeAprovaçãodeProjetodeArruamento emGlebadeTerceirosem ÁreaUrbana, porm2.

                                                                                    0,75

                                                                                     

                                                                                    4

                                                                                    AnáliseeAprovaçãodeProjetodeArruamento em Gleba de Terceiros em ZEIS, por m².

                                                                                     

                                                                                    0,20

                                                                                     

                                                                                    5

                                                                                    Análise e Aprovação de Projeto de Desmembramento/RemembramentoemÁreadeTerceirosemZEIS, por unidade.

                                                                                     19,00

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    6

                                                                                    Análise e Aprovação de Projeto de Desmembramento/Remembramento de Terreno emÁrea Urbana,por unidade .

                                                                                     57,00

                                                                                     

                                                                                    7

                                                                                    AnáliseeAprovaçãodeProjetodeParcelamentodeTerra(tipo loteamento)emÁreaUrbana,por lote.

                                                                                    95,00

                                                                                     

                                                                                    8

                                                                                    AnáliseeAprovaçãodeProjetodeCondomínio emÁrea Urbana,porm2.

                                                                                     

                                                                                    4,50

                                                                                     

                                                                                    9

                                                                                    ConcessãodeAlinhamentoFrontal emTerrenoParticular,pormetrolinear.

                                                                                     

                                                                                    19,00

                                                                                     

                                                                                    10

                                                                                    Concessão do Certificado de ConclusãodeObraParticular(Habite–se),por unidade.

                                                                                     38,00

                                                                                     

                                                                                    11

                                                                                    AnáliseeAprovaçãodeProjetodeConstruçãode EdificaçãoNãoResidencial,porm2.

                                                                                     

                                                                                    1,50

                                                                                     

                                                                                    12

                                                                                    AnáliseeAprovaçãodeProjetodeConstruçãode EdificaçãoResidencial,porm2.

                                                                                     

                                                                                    1,00

                                                                                     

                                                                                    13

                                                                                    AnáliseeAprovaçãodeProjetodeConstruçãode ObraNãoEspecificada,pormetrooum2.

                                                                                     

                                                                                    3,50

                                                                                     

                                                                                    14

                                                                                    ConcessãodeNivelamentoFrontal deTerrenoParticular,pormetrolinear.

                                                                                     

                                                                                    19,00

                                                                                     

                                                                                    15

                                                                                    AnáliseeAprovaçãodeProjetodeOutrasObras NãoPrevistas,pormetrooum2.

                                                                                     

                                                                                    6,25

                                                                                     

                                                                                    16

                                                                                    Concessão de Alvará de Reparos e Pequenas Obras,porunidade.

                                                                                     

                                                                                    62,00

                                                                                     

                                                                                    17

                                                                                    AnáliseeAprovaçãodeProjetodeRetificaçãode MedidasdeTerrenosParticulares,por unidade.

                                                                                     

                                                                                    124,00

                                                                                     

                                                                                    18

                                                                                    AnáliseeAprovaçãodePlantadeSituação / LocalizaçãodeTerrenos Particulares,porunidade.

                                                                                     

                                                                                    124,00

                                                                                     

                                                                                    19

                                                                                    AnáliseeAprovaçãodeProjetodeLegalizaçãode EdificaçãoNãoResidencial,porm2.

                                                                                     

                                                                                    2,65

                                                                                     

                                                                                    20

                                                                                    AnáliseeAprovaçãodeProjetodeLegalizaçãode EdificaçãoResidencial,porm2.

                                                                                     

                                                                                    2,00

                                                                                    21

                                                                                    Outros serviços não especificados, por unidade ou m².

                                                                                     

                                                                                    38,00

                                                                                    22

                                                                                    Utilização de área pública por empresa de concessionária, por unidade.

                                                                                     

                                                                                    815,00

                                                                                    23

                                                                                    Análise e aprovação de projeto de Construção/regularização renovação de sites de telefonia celular, por unidade.

                                                                                    1629,00

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    Nº DE ORDEM

                                                                                    TAXADE SERVIÇOSDEEXPEDIENTE

                                                                                    UFM

                                                                                    1

                                                                                     

                                                                                    CadastramentodeFornecedor

                                                                                     

                                                                                    10,00

                                                                                    2

                                                                                     

                                                                                    DefesaSanitáriaAnimal -EmissãodeDocumento -Certificação - Documento - Registro de Estabelecimentos Industriais

                                                                                     

                                                                                    10,00

                                                                                    3

                                                                                    InspeçãoSanitáriaeIndustrialdeProdutosdeOrigemAnimal-Emissãode Documento-RegistrodeProdutosIndustrializados

                                                                                     

                                                                                    290,00

                                                                                    4

                                                                                    InspeçãoSanitáriaeIndustrialdeProdutosdeOrigemAnimal-Emissãode Documento- Registro de Produtos Industrializados

                                                                                     

                                                                                    145,00

                                                                                    5

                                                                                    InspeçãoSanitáriaeIndustrialdeProdutosdeOrigemAnimal-Emissãode Documento-RegistrodeProdutos Industrializados

                                                                                     

                                                                                    10,00

                                                                                    6

                                                                                    Defesa Sanitária Vegetal - Emissão de Documento - Registro de EstabelecimentosIndustriaiseComerciais

                                                                                     

                                                                                    290,00

                                                                                    7

                                                                                    DefesaSanitáriaVegetal-EmissãodeDocumento-AutorizaçãodeEntradade VegetaisnoMunicípio

                                                                                     

                                                                                    10,00

                                                                                    8

                                                                                    DefesaSanitáriaVegetal-EmissãodeDocumento-LavraturadeTermo de Liberação

                                                                                     

                                                                                    15,00

                                                                                    9

                                                                                    Baixa de Qualquer Natureza

                                                                                     

                                                                                    50,00

                                                                                    10

                                                                                     

                                                                                    Certidão de Baixa

                                                                                     

                                                                                    30,00

                                                                                    11

                                                                                     

                                                                                    Emissão de guias de tributos diversos

                                                                                     

                                                                                    1,50

                                                                                    12

                                                                                     

                                                                                    Lavratura de Termo de Registro de Qualquer Natureza

                                                                                     

                                                                                    22,00

                                                                                    13

                                                                                     

                                                                                    2ª Via de Averbação e Certidão de Características

                                                                                     

                                                                                    20,00

                                                                                    14

                                                                                     

                                                                                    CertidãodeAverbação, por lauda

                                                                                     

                                                                                    34,00

                                                                                    15

                                                                                     

                                                                                    CertidãodeCaracterísticas,porlauda

                                                                                     

                                                                                    50,00

                                                                                    16

                                                                                     

                                                                                    Transferência de Imóvel,porunidade

                                                                                     

                                                                                    20,00

                                                                                    17

                                                                                     

                                                                                    2ª Via do Alvará de Localização

                                                                                     

                                                                                    30,00

                                                                                    18

                                                                                     

                                                                                    2aViadoCartãode Inscrição

                                                                                     

                                                                                    30,00

                                                                                    19

                                                                                     

                                                                                    Autenticação de Livros, por unidade

                                                                                     

                                                                                    25,00

                                                                                    20

                                                                                     

                                                                                    Carteira de Táxi, Escolar e Diversos

                                                                                     

                                                                                    18,00

                                                                                    21

                                                                                     

                                                                                    Certidão de Término ou Início de Atividades

                                                                                     

                                                                                    25,00

                                                                                    22

                                                                                     

                                                                                    Nota FIscal Avulsa

                                                                                     

                                                                                    10,00

                                                                                    23

                                                                                     

                                                                                    Taxa de Restabelecimento

                                                                                     

                                                                                    50,00

                                                                                    24

                                                                                     

                                                                                    TermodePermissão –Taxi

                                                                                     

                                                                                    60,00

                                                                                    25

                                                                                     

                                                                                    TransferênciadeVeículosePonto deTáxi

                                                                                     

                                                                                    60,00

                                                                                    26

                                                                                     

                                                                                    AlteraçãodedadosdoCadastroMobiliárioeAlvarádeLocalização

                                                                                     

                                                                                    35,00

                                                                                    27

                                                                                     

                                                                                    DepósitodeBensMóveisouMercadorias,pordia

                                                                                     

                                                                                    10,00

                                                                                    28

                                                                                     

                                                                                    EmissãodeTermodeRegistrodeQualquerNatureza

                                                                                     

                                                                                    25,00

                                                                                    29

                                                                                     

                                                                                    Emissãode2aViadoCertificadodeConclusãodeObraParticular

                                                                                     

                                                                                    62,50

                                                                                    30

                                                                                     

                                                                                    Emissãode2aViadoAlvarádeConstrução

                                                                                     

                                                                                    93,50

                                                                                    31

                                                                                     

                                                                                    AutenticaçãodeProjeto Aprovado,porprancha

                                                                                     

                                                                                    12,50

                                                                                    32

                                                                                     

                                                                                    Cancelamento por desinência / Substituição de Projeto Aprovado Sem Alteração de Área, por unidade, por projeto

                                                                                     

                                                                                    93,50

                                                                                    33

                                                                                     

                                                                                    Emissão de Certidãode Conclusão de Obras Diversas, por unidade e por documento.

                                                                                     

                                                                                    93,50

                                                                                    34

                                                                                     

                                                                                    Emissão de Certidão de Demolição, por unidade

                                                                                     

                                                                                    93,50

                                                                                    35

                                                                                     

                                                                                    Registro de Projetos Aprovados, por unidade

                                                                                     

                                                                                    38,00

                                                                                    36

                                                                                     

                                                                                    Concessão de Revalidação do Alvará de Construção, por documento

                                                                                     

                                                                                    38,00

                                                                                    37

                                                                                    Concessão da Transferência de Titularidade de Plantas Sociais, por unidade

                                                                                     

                                                                                    15,50

                                                                                    38

                                                                                     

                                                                                    Concessão da Transferência de Titularidade de Projetos Aprovados de Terceiros, por unidade

                                                                                     

                                                                                    189,50

                                                                                    39

                                                                                    Concessão da Transferência / Alteração de Alvará de Construção, por unidade

                                                                                     

                                                                                    93,50

                                                                                    40

                                                                                    Concessão da Transferência / Alteração de Alvará de Construção, por unidade

                                                                                     

                                                                                    93,50

                                                                                    41

                                                                                    Arquivo de Dados fornecido pelo Sistema de Processamento de Dados, por unidade

                                                                                     

                                                                                    8,50

                                                                                    42

                                                                                    Cancelamento de Processos

                                                                                     

                                                                                    30,00

                                                                                    43

                                                                                    Certidão de Dados Cadastrais, por lauda

                                                                                     

                                                                                    20,00

                                                                                    44

                                                                                    Certidão de Inteiro Teor, por lauda

                                                                                    20,00 

                                                                                    45

                                                                                    Certidão de Inteiro Teor de processo, por página

                                                                                    2,00 

                                                                                    46

                                                                                    Certidão de Qualquer Natureza, por lauda

                                                                                    20,00

                                                                                    47

                                                                                    Depósito de animais e veículos, do dia

                                                                                    19,00

                                                                                    48

                                                                                    Desarquivamento de Processo

                                                                                    10,00

                                                                                    49

                                                                                    Listagem fornecida pelo Sistema de Processamento de Dados, por folha

                                                                                    3,50

                                                                                    50

                                                                                    Emissão de Autorização para alteração de categoria de aluguel para particular - Taxi, por veículo

                                                                                    20,00

                                                                                    51

                                                                                    Emissão de Autorização para retirar taxímetro - Taxi, por veículo

                                                                                    20,00

                                                                                    52

                                                                                    Emissão de Autorização para emplacamento na categoria aluguel - Taxi, por veículo

                                                                                    20,00

                                                                                    53

                                                                                    Emissão de Autorização para Instalação e aferição de taxímetro - Taxi, por veículo

                                                                                    20,00

                                                                                    54

                                                                                    Emissão de Declaração para Receita Federal e Estadual - para isenção de impostos na compra de veículo zero Km

                                                                                    20,00

                                                                                    55

                                                                                    Emissão de Autorização para alteração de categoria de aluguel para particular - Taxi, por veículo

                                                                                    20,00

                                                                                    56

                                                                                    Emissão de Autorização para emplacamento - Transporte Escolar categoria aluguel - Transporte Escolar

                                                                                    20,00

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    Nº DE ORDEM

                                                                                     

                                                                                    TAXADESERVIÇOSDIVERSOS

                                                                                     

                                                                                    UFM

                                                                                    1

                                                                                    2ª via de Termo de Jazigo Perpétuo, por documento

                                                                                    13,00

                                                                                    2

                                                                                    Doação ou Transferência de Jazigo, por documento

                                                                                    69,00

                                                                                    3

                                                                                    DoaçãoouTransferência deGaveta,pordocumento

                                                                                    43,00

                                                                                    4

                                                                                    DoaçãoouTransferência deSepultura,pordocumento

                                                                                    43,00

                                                                                    5

                                                                                    DoaçãoouTransferência deNichos,pordocumento

                                                                                    43,00

                                                                                    6

                                                                                    InumaçãodeAdultosem Jazigo

                                                                                    17,00

                                                                                    7

                                                                                    InumaçãodeCriançaemJazigo

                                                                                    4,00

                                                                                    8

                                                                                    InumaçãodeAdultosemSepultura

                                                                                    13,00

                                                                                    9

                                                                                    InumaçãodeCriançaemSepultura

                                                                                    8,00

                                                                                    10

                                                                                    InumaçãodeAdultosem Gaveta

                                                                                    17,00

                                                                                    11

                                                                                    InumaçãodeCriançaemGaveta

                                                                                    12,00

                                                                                    12

                                                                                    InumaçãodeOssos eCinzas

                                                                                    17,00

                                                                                    13

                                                                                    ExumaçãoemJazigo

                                                                                    17,00

                                                                                    14

                                                                                    ExumaçãoemSepultura

                                                                                    17,00

                                                                                    15

                                                                                    ExumaçãoemGaveta

                                                                                    17,00

                                                                                    16

                                                                                    Placadenumeraçãopara Jazigo,SepulturaeGaveta.

                                                                                    6,00

                                                                                    17

                                                                                    CruzetaparaJazigo,SepulturaeGaveta

                                                                                    5,00

                                                                                    18

                                                                                    ProrrogaçãodeSepultura eGaveta,por1(um) ano

                                                                                    17,00

                                                                                    19

                                                                                    TaxadeConstrução deJazigo, SepulturaeGaveta

                                                                                    17,00

                                                                                    20

                                                                                    TaxadeReformadeJazigo,Sepultura eGaveta

                                                                                    17,00

                                                                                    21

                                                                                    TermodePosseparaJazigoe Gaveta,pordocumento

                                                                                    26,00

                                                                                    22

                                                                                    Preparação eOrnamentaçãodeCadáveres,porunidade

                                                                                    41,00

                                                                                    23

                                                                                    RemoçãodeCadáveresdentrodoMunicípio-Distrito,porremoção

                                                                                    9,00

                                                                                    24

                                                                                    RemoçãodeCadáveresdentrodoMunicípio-demaisDistritos,porremoção

                                                                                    26,00

                                                                                    25

                                                                                    RemoçãodeCadáveres paraforadoMunicípio, porkm

                                                                                    0,95

                                                                                    26

                                                                                    Remoçãodeossosparaoutrocemitério,dentrodo Município-Distrito

                                                                                    9,00

                                                                                    27

                                                                                    Remoçãodeossosparaoutrocemitério,dentrodoMunicípio-demaisDistritos

                                                                                    26,00

                                                                                    28

                                                                                    RemoçãodeossosparaoutrocemitérioforadoMunicípio,porkm

                                                                                    0,95

                                                                                    29

                                                                                    Remoçãodeveículosdecarga(caminhões/carretas)

                                                                                    100,00

                                                                                    30

                                                                                    Remoçãodeveículosde propulsãohumana(bicicletasecarrinhos)

                                                                                    10,00

                                                                                    31

                                                                                    Diáriadeveículosdecarga(caminhões/carretas)

                                                                                    19,00

                                                                                    32

                                                                                    Diáriadeveículosdepropulsãohumana

                                                                                    3,00

                                                                                    33

                                                                                    ServiçodeMáquinasAgrícolas-TratorAgrícola,porhora

                                                                                    20,00

                                                                                    34

                                                                                    ServiçodeMáquinas Agrícolas-Retroescavadeira-PatrulhaRural,porhora

                                                                                    20,00

                                                                                    35

                                                                                    ServiçodeMáquinasAgrícolas-Motoniveladora -PatrulhaRural,porhora

                                                                                    25,00

                                                                                    36

                                                                                    LiberaçãodeBensMóveisouMercadoriasapreendidas,porunidade

                                                                                    20,00

                                                                                    37

                                                                                    Liberaçãode animaiseveículosapreendidos,por unidade

                                                                                    43,00

                                                                                    38

                                                                                    EmissãodeAlvarádeDemoliçãodeObras Diversas,porunidade

                                                                                    39,00

                                                                                    39

                                                                                    Concessão do Certificado de Endereçamento e Numeração Imobiliária, por unidade

                                                                                    18,00

                                                                                    40

                                                                                    RevisãodoCertificadodeEndereçamentoeNumeração Imobiliária,por unidade

                                                                                    18,00

                                                                                    41

                                                                                    Capinae LimpezadeTerrenosParticulares, por

                                                                                    5,00

                                                                                    42

                                                                                    RemoçãodeResíduose Detritosextra-residenciais,por

                                                                                    5,00

                                                                                    43

                                                                                    RetiradadeResíduoseDetritosExtra-Residenciais,por

                                                                                    9,00

                                                                                    44

                                                                                    RetiradadoMaterialde Capinae Limpeza,por

                                                                                    4,50

                                                                                    45

                                                                                    Remoção de ossos para outro cemitério, dentro do Município - 1º Distrito

                                                                                    9,00

                                                                                    46

                                                                                    Remoção de ossos para outro cemitério, dentro do Município -  demais Distritos

                                                                                    26,00

                                                                                    47

                                                                                    Remoção de ossos para outro cemitério fora do Município, por km

                                                                                    0,95

                                                                                    48

                                                                                    Remoção de veículos de carga (caminhões/carretas)

                                                                                    100,00

                                                                                    49

                                                                                    Remoção de veículos de propulsão humana (bicicletas e carrinhos)

                                                                                    9,00

                                                                                    50

                                                                                    Diária de veículos de carga (caminhões/carretas)

                                                                                    19,00

                                                                                    51

                                                                                    Diária de veículos de propulsão humana

                                                                                    3,00

                                                                                    52

                                                                                    Serviço de Máquinas Agrícolas - Trator Agrícola, por hora

                                                                                    20,00

                                                                                    53

                                                                                    Serviço de Máquinas Agrícolas - Retro escavadeira - Patrulha Rural, por hora

                                                                                    25,00

                                                                                    54

                                                                                    Serviço de Máquinas Agrícolas - Moto niveladora - Patrulha Rural, por hora

                                                                                    25,00

                                                                                    55

                                                                                    Liberação de Bens Móveis ou Mercadorias apreendidas, por unidade

                                                                                    20,00

                                                                                    56

                                                                                    Liberação de animais e veículos apreendidos, por unidade

                                                                                    43,00

                                                                                    57

                                                                                    Emissão de Alvará de Demolição de Obras Diversas, por unidade

                                                                                    38,00

                                                                                    58

                                                                                    Concessão do Certificado de Endereçamento e Numeração Imobiliária, por unidade

                                                                                    57,00

                                                                                    59

                                                                                    Revisão do Certificado de Endereçamento e Numeração Imobiliária, por unidade

                                                                                    114,00

                                                                                    60

                                                                                    Capina e Limpeza de Terrenos Particulares, por m²

                                                                                    5,00

                                                                                    61

                                                                                    Remoção de Resíduos e Detritos Extra-Residenciais, por m³

                                                                                    10,00

                                                                                    62

                                                                                    Retirada de Resíduos e Detritos Extra-Residenciais, por m³

                                                                                    18,00

                                                                                    63

                                                                                    Retirada do Material de Capina e Limpeza, por m³

                                                                                    9,00

                                                                                     

                                                                                    Art. 36. 

                                                                                    Ficam revogadas as disposições da Tabela das Taxas n.º3 (Descontos sobre a Taxa de Fiscalização de Localização e de INstalação de Estabelecimento - TFL e Taxa de Fiscalização Sanitária - TFS) do Anexo Próprio IV da Lei Complementar n.º57 de 21 de dezembro de 2009.

                                                                                      Art. 37. 

                                                                                      Esta Lei Complementar entra em vigor da data de sua publicação, produzindo efeitos:

                                                                                        Art. 37. 
                                                                                        Esta Lei Complementar entra em vigor da data de sua publicação, produzindo efeitos:
                                                                                        Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 73, de 23 de outubro de 2017.
                                                                                          I – 

                                                                                          observada a anterioridade nonagesimal, em relação ao artigo 1º e, ainda quanto aos subitens 1.03, 1.04, 7.16, 11.02, 13.05, 14.05, 16.01 e 25.02, constantes da Lista de Serviços anexa a esta Lei;

                                                                                            I – 
                                                                                            observada a anterioridade nonagesimal, em relação ao artigo 1º e, ainda quanto aos subitens 1.03, 1.04, 7.14, 11.02, 13.04, 14.05, 16.01 e 25.02, constantes da Lista de Serviços anexa a esta Lei;
                                                                                            Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 73, de 23 de outubro de 2017.
                                                                                              II – 

                                                                                              a partir de 1º de janeiro de 2018, em relação ao artigo 2º e, ainda, quanto aos subitens 1.09, 6.06, 14.14, 16.02, 17.25 e 25.05, constantes da Lista de Serviços anexa a esta Lei e demais artigos.

                                                                                                II – 
                                                                                                a partir de 1º de janeiro de 2018, em relação ao artigo 2º e, ainda, quanto aos subitens 1.09, 6.06, 14.14, 16.02, 17.24 e 25.05, constantes da Lista de Serviços anexa a esta Lei e demais artigos.
                                                                                                Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 73, de 23 de outubro de 2017.

                                                                                                  PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 29 DE SETEMBRO DE 2017.

                                                                                                     

                                                                                                    RODRIGO DRABLE COSTA

                                                                                                    PREFEITO

                                                                                                     

                                                                                                      Anexo I

                                                                                                      "LISTA DE SERVIÇOS DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

                                                                                                      Nº72 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.

                                                                                                        Anexo I

                                                                                                        "LISTA DE SERVIÇOS DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

                                                                                                        Nº72 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.


                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 73, de 23 de outubro de 2017.
                                                                                                           
                                                                                                           
                                                                                                             

                                                                                                            1 – Serviços de informática e congêneres.

                                                                                                            1.03 – Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.

                                                                                                            1.04 – Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, samatphones e congêneres.

                                                                                                            1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei Federal n.º12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS)

                                                                                                            6 – Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.

                                                                                                            6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.

                                                                                                            7 – Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.

                                                                                                            7.16 – Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.

                                                                                                            11 – Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.

                                                                                                            11.02 – Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.

                                                                                                            13 – Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.

                                                                                                            13.05 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a porterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de porteior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.

                                                                                                            14 – Serviços relativos a bens de terceiros.

                                                                                                            14.05 – Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.

                                                                                                            14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.

                                                                                                            16 – Serviços de transporte de natureza municipal.

                                                                                                            16.01 – Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.

                                                                                                            16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal.

                                                                                                            17 – Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.

                                                                                                            17.24 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).

                                                                                                            25 - Serviços funerários.

                                                                                                            25.02 - Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.

                                                                                                            25.05 - Cremação de uso de espaço