Lei Ordinária nº 1.728, de 02 de maio de 1984
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.116, de 11 de setembro de 1987
Vigência a partir de 11 de Setembro de 1987.
Dada por Lei Ordinária nº 2.116, de 11 de setembro de 1987
Dada por Lei Ordinária nº 2.116, de 11 de setembro de 1987
Art. 1º.
Fica acrescentado ao artigo 26, da Lei 1512, de 29 de dezembro de 1978, publicada em 29 de janeiro de 1979, o seguinte inciso:
V
–
"O Adicional de que trata o inciso anterior será extensivo aos professores do Ensino Profissionalizante".
Art. 2º.
Os recursos para cobertura das despesas decorrentes com a presente Lei, serão decorrentes da verba de pessoal do corrente exercício.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, entretanto, a partir de 1º de janeiro de 1984.