Resolução nº 6, de 03 de julho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

6

2001

3 de Julho de 2001

Altera a Redação do Art.32 e seus Incisos, o Art. 42 da Resolução 109/94 que cria o Novo Regulamento da Câmara Municipal de Barra Mansa.

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Altera a Redação do Art.32 e seus Incisos, o Art. 42 da Resolução 109/94 que cria o Novo Regulamento da Câmara Municipal de Barra Mansa.
    Art. 1º. 
    Art. 32 da Resolução 109/94, passa a ter a seguinte redação:
      Art. 32.   "As Comissões Permanentes são 10 (dez), compostas cada uma de 03 (três) membros, 02 (dois) suplentes, com as seguintes denominações":
      I  –  "Constituição, justiça e Redação"
      II  –  "Finanças e Orçamentos"
      III  –  "Obras e Serviços Públicos"
      IV  –  "Transportes e Serviços Concedidos"
      V  –  "Educação, Cultura, Esporte e Lazer"
      VI  –  "Saúde e Previdência Social"
      VII  –  "Direitos Humanos"
      VIII  –  "Meio Ambiente"
      IX  –  "Defesa do Consumidor"
      X  –  "Indústria e Comércio"
      Art. 2º. 
      O Art. 42 da Resolução 109/94 passa a ter a seguinte redação:
        Art. 42.   "O mesmo Vereador não poderá participar em mais de 03 (três) comissões".
        Art. 3º. 
        Revogadas as disposições em contrário esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
          Câmara Municipal de Barra Mansa, 03 de Julho de 2001.