Resolução nº 15, de 08 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

15

2004

8 de Dezembro de 2004

Altera dispositivos que menciona da Resolução 109/94 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra Mansa).

a A
Altera dispositivos que menciona da Resolução 109/94 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra Mansa).
    Art. 1º. 
    O Art. 32 do Regimento Interno, passa a ter a seguinte redação:
      Art. 32.   "As Comissões Permanentes são 5 (cinco), compostas cada uma de 03 (três) membros, 02 (dois) suplentes, com as seguintes denominações":
      I  –  Constituição, justiça e Redação
      II  –  Finanças e Orçamentos
      III  –  "Obras, Serviços Públicos, Transportes e Serviços Concedidos, Indústria, Comércio e Turismo"
      IV  –  "Educação, Cultura, Esporte, Lazer, Saúde, Previdência Social e Meio Ambiente"
      V  –  "Direitos Humanos e Defesa do Consumidor"
      Art. 2º. 
      O Art. 37 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:
        Art. 37.   "Compete a Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Lazer, Saúde, Previdência Social e Meio Ambiente, apreciar as matérias que digam respeito a problemas dessas áreas, bem como sobre a reorganização administrativa da municipalidade, nas áreas da Educação, Cultura, Saúde, Previdência Social e Meio Ambiente, bem como realizar debates, estudos propor Leis, que inibam a degradação do meio ambiente".
        Art. 3º. 
        O Artigo 38 do Regimento Interno, passa a ter a seguinte redação:
          Art. 38.   "Compete a Comissão de Direitos Humanos, zelar pelos direitos de todos os cidadãos, seja criança, adolescente, idoso, homem ou mulher, pugnando pela preservação da espécie, sua liberdade, dignidade e independência de pensamento, sem discriminação de idade, etnia, raça, cor, sexo, orientação sexual, estado civil, religião, trabalho e deficiência física ou mental".
          Art. 4º. 
          O Artigo 39 do Regimento Interno, passa a ter a seguinte redação:
            Art. 39.   "Compete à Comissão de Defesa do Consumidor dar parecer sobre matérias que digam respeito as normas de proteção e defesa do consumidor, tendo em vista o interesse social e a garantia de direitos individuais e coletivos".
            Art. 5º. 
            O "caput" do Artigo 42 do Regimento Interno, passa a ter a seguinte redação:
              Art. 42.   "O mesmo vereador não poderá participar em mais de 2 (duas) comissões".
              Art. 6º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1° (primeiro) de Janeiro de 2005.
                Câmara Municipal de Barra Mansa, 08 de dezembro de 2004.